Política

Juiz suspende pensões de ex-vereadores e ex-servidores em VG

llO juiz José Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, suspendeu, em caráter liminar (provisório), o pagamento dos benefícios denominados “pensões de mercê”, que estavam sendo pagos a quatro ex-vereadores e a cinco ex-servidores do Município.

A decisão foi proferida na terça-feira (21). A pensão de mercê pode ser concedida pelo gestor público à pessoa que precise de apoio financeiro e que não tenha contribuído o suficiente para se aposentar pelo INSS.

Dentre os beneficiários da pensão, que podia chegar a mais de R$ 6 mil mensais, estavam os ex-vereadores Ismael Alves da Silva, que foi chefe de Governo na gestão do prefeito cassado Walace Guimarães; João Simão de Arruda; Manoel Gonçalo “Micoco”; e Sebastião José Fio da Costa, pai do vereador Waldir Bento da Costa.

Segundo a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), também recebiam a pensão os ex-servidores Renan Gabriel de Souza, Rafaelly Thiany Maurício, Helineide Sardinha Coelho, Antônia Leônia de Carvalho e Davina Nato Correa.

As pensões eram concedidas com base nas leis municipais nº 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001.

Porém, para o MPE, essas leis “são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal”.

Inconstitucionalidade

A tese do Ministério Público foi acatada pelo juiz José Lindote, uma vez que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que haviam concedido as “pensões de mercê”.

Desta forma, o magistrado disse que manter o pagamento das pensões poderia ocasionar “dano irreparável ou de difícil reparação” aos cofres públicos.

“Dificilmente, a administração pública teria como reaver esses valores, por se tratarem de verbas alimentares”, destacou.

Ainda na decisão, ele determinou que o MPE, a Câmara e a Prefeitura de Várzea Grande tomem as medidas pertinentes para incluir os beneficiados são idosos e/ou de baixa renda em planos de assistência social.

“Diante do exposto, defiro a liminar pretendida, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 7.347/85, para determinar a interrupção imediata do pagamento das chamadas “pensões de mercê” concedidas aos requeridos, Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco, Sebastião José F. da Costa, Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa, com fulcro nas Leis Municipais nº 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001”, decidiu.

A decisão não é definitiva e deverá ser julgado no mérito. Ou seja, depois de todos os envolvidos se defenderem e apresentarem provas e testemunhas.

Mídia News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *