Juíza nega ação e ex-prefeito terá que devolver R$ 3,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capita,l negou, mais uma vez, o pedido de recálculo da dívida aplicada ao ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos, e seu filho, Frederico Campos Filho, no valor de R$ 3,7 milhões, resultado de condenação por improbidade administrativa.
A decisão foi proferida pela magistrada na última quinta-feira (7).
O montante é relativo a uma condenação de agosto de 2013. Segundo a Justiça, ambos custearam despesas de passagens aéreas e terrestres, de forma ilegal, a diversas pessoas, durante gestão na Prefeitura de Cuiabá, entre os anos de 1989 e 1993, inclusive, em período eleitoral.
À época, Frederico Campos atuava em seu segundo mandato não consecutivo na Prefeitura, e seu filho exercia o cargo de chefe de gabinete.
Em suas defesas, os réus alegaram que houve excesso no valor da sentença apresentando pelo Ministério Público, fazendo-se necessária a realização de uma perícia contábil para esclarecer qual a quantia correta da condenação.
Entretanto, a juíza entendeu que a “medida processual escolhida pelos requeridos para manifestarem seus inconformismos está absolutamente equivocada”.
“Não há que se confundir mero cálculo aritmético com liquidação de sentença. O valor devido pelos requeridos, a título de ressarcimento ao erário, ficou consignado expressamente na sentença, que em nenhum momento mencionou a necessidade de liquidação… Diante do exposto, inexistindo matéria de ordem pública a ser apreciada e inexistindo incorreção no cálculo da dívida apresentado, rejeito exceção de pré-executividade apresentada”, determinou a juíza.
Essa é a segunda vez que pai e filho recorrem da decisão, afirmando uma suposta falha no cálculo na correção e dos juros da dívida.
O primeiro recurso também foi negado pela juíza Célia Vidotti, no dia 11 de março deste ano.
O ex-prefeito de Cuiabá e o seu filho foram notificados a pagar a dívida em janeiro de 2015, em até 15 dias.
Improbidade administrativa
Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), os gastos com as passagens, na época, somavam cerca de Cr$ 29,1 milhões e teriam sido feitos “sem critério algum e sem amparo legal, lesando o erário municipal”.
Em suas defesas, Frederico Campos e seu filho alegaram que os valores gastos com passagens não ocorreram de forma ilegal. Eles ainda declararam que a acusação contra eles já estaria prescrita.
A princípio, a Justiça acatou a tese da prescrição. Mas o MPE recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
No STF, foi concedida decisão para que a ação voltasse a ser julgada em primeira instância.
Na decisão que condenou o ex-governador e seu filho, a juíza Célia Vidotti afirmou que a lesão ao erário provocada pelos gastos ilegais é “inconteste”.
A juíza embasou a decisão com depoimentos de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, em que ambos admitem terem pagado passagens para pessoas sem critérios definidos em lei.
Fonte: MídiaNews