Política

Juíza reforça depoimento de Bosaipo nesta quarta em suposto desvio de R$ 2,2 milhões

bA juíza Selma Rosane de Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, negou provimento aos embargos de declaração do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que tentava evitar seu depoimento na quarta-feira (26) a partir das 13h30, bem como do ex-deputado estadual Hermínio Jota Barreto.

Ao interpor embargos de declaração, a defesa de Bosaipo alegou “a existência de obscuridade e contradição”. “Após análise detida dos autos, não merecem ser acolhidos, já que não há nenhuma obscuridade ou contradição a ser suprida na decisão. Para utilização dos embargos de declaração a lei exige a prolação de uma sentença ou um acórdão, a que se repute vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal”, afirmou a juíza.

Para a magistrada, “a irresignação do embargante não merece prosperar, já que, do que se infere da decisão prolatada nos autos, verifica-se que foi utilizada fundamentação suficiente para solucionar qualquer controvérsia, não incorrendo este Juízo em nenhuma das hipóteses aventadas pelo art. 382 do CPP”.

“Não há nenhuma obscuridade a ser aclarada: este Juízo indeferiu o novo rol de testemunhas apresentados às fls. 1892/1899vº e também indeferiu a substituição das testemunhas arroladas na resposta à acusação pelas testemunhas apresentadas às fls. 1900/1904, aditada às fls. 1905/1909. Não há qualquer contradição na decisão guerreada e o único móvel da interposição destes embargos é o desejo de vê-la reformada. A via eleita, contudo, não é a adequada para o caso. Além de não evidenciarem obscuridade e contradição, não demonstram qualquer ambiguidade ou omissão que merecessem ser sanadas por este Juízo”, afirmou a magistrada.

Conforme o processo, Bosaipo, em conluio com os demais corréus, que atualmente respondem por este mesmo fato em outros processos, teriam constituído de forma fraudulenta a empresa MT Nazareth ME, forjando operações desta com a Assembleia Legislativa no valor de R$ 2.254.642.09, com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.

Consta, ainda, que o saque dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria ALMT, “…que, munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia e inexistente denominada, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro, ficando comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público.

Assim, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os então deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, emprestavam dinheiro e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos), entregavam cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia Legislativa.

Olhardireto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *