Juíza revê decisão sobre direitos políticos e Prefeito Fábio Junqueira retorna ao cargo
Foi publicada nesta segunda-feira (16) decisão da magistrada Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, suspendendo cumprimento da decisão que extinguia os direitos políticos de Fábio Martins Junqueira do PMDB e Jaime Luiz Muraro do DEM por repasses realizados à AMM – Associação Mato-grossense dos municípios.
A Juíza acolheu na íntegra a impugnação protocolada pelos advogados Hermes da Silva e Nairon Diniz quanto à condenação imputada a Fábio Martins Junqueira. Os advogados alegaram a prescrição da pena contra Fábio Junqueira, que com a nova decisão fica obrigado apenas a fazer o pagamento dos valores referentes aos repasses para a AMM.
Na decisão, a Juíza pede que seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral e o Cartório Eleitoral de Tangará da Serra, retificando o encaminhamento anterior, para esclarecer que “a suspensão dos direitos políticos se dará apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro”.
Ainda segundo a decisão “O mesmo se aplica no que diz respeito à proibição de contratação com o Poder Público”, razão pela qual pediu comunicação também às Fazendas Públicas.
“Anoto, por oportuno, que a inclusão no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade será efetuado apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro, após a devida apuração do valor por ele devido, eis que a condenação alusiva ao executado Fábio Martins Junqueira refere-se tão somente ao ressarcimento de danos ao erário público”, diz ainda a sentença.
Em relação à Câmara de Vereadores de Tangará da Serra, a Magistrada pede que seja informada de sua decisão, destacando: “Outrossim, apesar de este juízo não ter determinado, em qualquer momento, a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores, acedo ao pleito da defesa e, por conseguinte, determino seja cientificado o seu Presidente dos termos desta”.