Variedades

Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores do Detran em MT

Servidores pararam as atividades na última segunda-feira (26).
Sindicato deverá se reunir em assembleia após ser notificado da decisão.

Detran-MT(4)(1)O desembargador Carlos Alberto da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decretou nesta quinta-feira (29) a ilegalidade da atual greve dos servidores do Departamento estadual de Trânsito (Detran). A decisão atende em caráter liminar a um pedido feito pelo estado de Mato Grosso, que requer o retorno imediato dos servidores ao trabalho. O Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) informou que ainda não foi notificado da decisão. A greve começou na última segunda-feira (26).

Na quarta-feira (28), o governo de Mato Grosso havia protocolado ação declaratória de ilegalidade da greve com pedido de antecipação de tutela para que a Justiça determinasse o retorno ao trabalho por parte dos servidores. A greve, a segunda da categoria neste ano, foi deflagrada com base em reivindicações por contratação dos candidatos aprovados no último concurso público e melhorias nas condições de trabalho.

A primeira greve de 2015 dos servidores do Detran havia sido feita em março. Após duas semanas, foi encerrada por força de decisão judicial semelhante à desta quinta-feira, que decretou a ilegalidade do ato.

Desta vez, segundo anunciou o próprio Sinetran na segunda-feira, atividades do Detran seriam comprometidas durante a paralisação nas 62 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), nas oito agências e na sede do órgão na capital. Parte dos serviços seriam reduzidos e, em outros, os servidores deveriam manter 30% da força de trabalho para atendimento.

Provocado pelo pedido do estado, o desembargador Carlos Alberto da Rocha considerou que as reivindicações da atual greve são as mesmas de paralisações anteriores da categoria. Além disso, o magistrado entendeu que as demandas consistem em medidas que o Poder Executivo tem total autonomia para colocar em prática dentro de sua conveniência.

O desembargador também considerou que a paralisação dos servidores causa danos irreparáveis ou prejuízos de difícil reparação à população que depende dos serviços do Detran.

Concordando com os argumentos do estado, o desembargador decretou a ilegalidade da greve e o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de terem descontados os dias de trabalho parados. O sindicato também fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil caso descumpra a decisão.

Procurado pela reportagem, o Sinetran informou que ainda não foi notificado da decisão em caráter liminar. Assim que receber a notificação o sindicato deverá convocar uma assembleia geral dos servidores para definir que atitude tomar.

G1-MT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *