Política

Justiça suspende cobrança e obra de posto de pedágio em rodovia de MT

Suspensão é para posto de pedágio e cobrança na rodovia MT-338.
Decisão atende a pedido de liminar do Ministério Público Estadual.

MT 338A Justiça mandou suspender imediatamente a cobrança de pedágio e a construção de um posto de pedágio no Km 77 da rodovia estadual MT-338, na região do município de Tapurah, a 414 km de Cuiabá. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP), alegando que a concessionária da rodovia não possui autorização legal para a cobrança de pedágio. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17).

De acordo com o Ministério Público, a associação com obras para cobrança de pedágio na rodovia possui contrato prevendo tal tipo de operação em outra rodovia, a MT-449, no trecho entre Lucas do Rio Verde e Tapurah.

Além disso, sustentou o Ministério Público, o decreto de 2006 que regulamentou a cobrança de pedágio não faz menção ou prevê a atividade na MT-338.

A própria decisão judicial também menciona que não existe qualquer intersecção entre as rodovias MT-338 e MT-449, sendo a única interligação entre elas a rodovia MT-010.

Isso sem contar, segundo o MP, que a distância entre a obra do segundo posto de pedágio e o primeiro posto (já instalado) é inferior a 90 km, o que afrontaria os parâmetros do estudo de viabilidade. Mas as obras da praça de pedágio, segundo apontou o MP, já estão avançadas.

“A segunda praça de pedágio já está quase, senão totalmente construída, e caso se inicie a cobrança naquele local haverá inequívoco prejuízo aos consumidores que fizerem uso da rodovia, prejuízo esse de grande monta se considerarmos os consumidores na sua coletividade, e mais, seria praticamente impossível restituir a cada um o que despendeu com a cobrança do pedágio sem prévia autorização legal, o que basta para demonstrar o prejuízo de difícil ou impossível reparação caso a tutela não seja concedida desde logo”, diz trecho da decisão judicial que suspendeu a cobrança e o andamento da obra.

G1-MT

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