Justiça trabalhista penhora veículos do cantor Léo Magalhães
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio judicial, penhora e remoção de dois veículos de propriedade atribuída ao cantor Léo Magalhães e mais duas empresas. A ação é movida pelo músico Humberto José da Silva por causa de dívidas trabalhistas que, segundo o advogado dele, giram em torno de R$ 1,5 milhão.
A determinação de penhora de dois veículos, sendo um ônibus e um caminhão, foi do juiz Marcelo Nogueira Pedra, titular da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia. A publicação ocorreu na última quarta-feira (1º de junho), mas um oficial de Justiça deu cumprimento a parte do mandado na noite do dia seguinte, quando Léo Magalhães fazia um show em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital.
Segundo o advogado que defende o ex-funcionário do sertanejo, Rafael Lara Martins, a ação faz parte de um processo contra Léo Magalhães, a LB Produções Artísticas LTDA-ME e Bonfim & Oliveira LTDA-ME, que já se arrasta desde o ano passado. No total, quatro músicos processaram os três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início do ano passado. Assim, os outros três continuam com ações em andamento.
A determinação de penhora dos veículos ocorreu em desdobramento ao processo de Humberto José da Silva. Martins disse que, inicialmente, o advogado pediu o bloqueio de bens de Léo Magalhães e das duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias deles para quitar as dívidas trabalhistas.
“Os três réus integram o mesmo grupo econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de que apenas o ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles possam ser leiloados”, explicou o advogado.
Após a publicação da decisão, a oficial de Justiça foi até Senador Canedo, acompanhada do advogado do trabalhador, onde o sertanejo fazia um show, para tentar fazer a penhora e remoção do ônibus e da carreta.
“Quando chegamos lá, encontramos apenas a carreta. Como o show foi aqui perto de Goiânia, acreditamos que o ônibus não chegou a ser usado como em outras viagens. Sendo assim, foi cumprida apenas a penhora da carreta. Como o advogado que defende os réus esteve lá e alegou que eles precisavam muito do veículo, nós fizemos um acordo e não removemos o caminhão”, relatou.
O advogado diz que, na manhã desta sexta-feira (3), será indicado um fiel depositário para a carreta, que a partir de agora está vinculada ao processo e não pode mais ser vendida. “Optamos pelo acordo, pois a defesa do cantor diz que vai provar que o veículo não pertence ao grupo, mas se comprometeu a entregá-lo caso fique comprovada a propriedade. Sendo assim, a carreta seguirá de posse dessa pessoa até que o juiz determine o leilão”, explicou Martins.
Defesa
O advogado Edson Braz da Silva, que defende o cantor Léo Magalhães e as duas empresas, nega que os clientes sejam donos da carreta penhorada ou de qualquer outro veículo. “O que existe é um contrato de locação. Esses veículos foram alugados para prestar serviços para o cantor, mas eles não são de propriedade dele ou das outras empresas. Vamos recorrer da decisão judicial e provar isso”, disse ao G1.
Segundo Silva, ao contrário do que alega a defesa do trabalhador, não existe nenhuma ligação econômica entre o sertanejo e as duas empresas. “Eles não integram nenhum grupo econômico. Na verdade, são três figuras independentes, que trabalham em parceria. A LB Produções Artísticas, por exemplo, já foi dissolvida, não existe mais. Porém, como foi incluída no processo, segue figurando como ré. Mas reafirmo que não existe nenhum grupo econômico”, ressaltou.
O advogado do sertanejo diz que eles não discordam de que há acertos trabalhistas a serem quitados com o músico em questão, que prestou serviços a Léo Magalhães por cerca de 4 anos, mas não concorda com os valores citados no processo.
“O juiz entende que o período de viagem dos músicos até um determinado local de show consta como hora trabalhada. Porém, na verdade, para a gente o que deve ser considerado é apenas o horário do show, dos ensaios, e se houver algum estendimento de horário, aí sim conta como a hora extra. O período de deslocamento até o local de trabalho não pode ser contato como hora trabalhada. Vamos questionar isso”, afirmou.
Silva ressaltou, ainda, que a decisão de penhora da carreta é cautelar, ou seja, provisória, até que fique comprovado quem é o dono do veículo. “Vamos comprovar que esse veículo pertence a uma empresa, que não tem nenhuma ligação com o processo, e que existe um contrato de locação. Sendo assim, esse bem não pode ser penhorado”, concluiu.
(Fonte: G1 Goiás / Repórter: Fernanda Borges)