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Microempreendedor fique atento para o prazo de entrega da Declaração do MEI

meiA Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2015, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2016.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

  • Receita bruta total auferida em 2016 referente às atividades de Comércio, Indústria e Serviços;
  • Se possuir empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção (baixa da Empresa) o MEI também tem obrigação de entregar a DASN, este em “Situação Especial”.

Importante

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará ao contribuinte, a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o Recibo da Declaração.

Procure o Centro de Atendimento Empresarial – CAE

À Praça Ângelo Masson, nº 1.000 – Centro (na Prefeitura Municipal – 2° piso).

Telefone: (65) 3361 2671.

cae@barradobugres.mt.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil

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