Política

Modesto Carvalhosa cobra uso da Lei Anticorrupção pelo Ministério Público

çO Ministério Público deve começar a promover processos baseados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Quem afirma é o jurista Modesto Carvalhosa durante evento promovido pelo Ministério Público Federal nesta terça-feira (9/6), em São Paulo. “O Ministério Público está completamente virgem com referência à Lei Anticorrupção. Até agora, ele não utilizou a lei”, disse em seminário sobre acordo de leniência da Lei Anticorrupção.

Para Carvalhosa, é necessário que o membros do MPF movam ações não apenas de improbidade administrativa contra as empreiteiras envolvidas do esquema de corrupção da Petrobras, mas também baseadas na Lei 12.846/2013.

Entre os motivos de pelo qual isso ainda não ocorreu, o jurista cita a questão cultural. Para ele é difícil modificar o pensamento de que a pessoa jurídica não pode ser punida. “Me parece que [a ausência de ação do MP] foi um fruto dessa falta de cultura por não está acostumado, não conhecer, não fazer uma reflexão a respeito da aplicação da Lei Anticorrupção”.

Carvalhosa destacou a  importância do órgão em promover a aplicação da legislação, uma vez que, segundo ele, o Executivo trabalha para a norma não ser aplicada.

“O governo se empenha 24 horas por dia para manter o esquema de corrupção atual vigente. Ou seja, para que todas as empreiteiras e fornecedoras se mantenham incólumes nessa questão de Lei Anticorrupção”, afirmou. Exemplo disso, diz ele, é o fato de a Controladoria-Geral da União (CGU) declarar que as empresas envolvidas na “lava jato” não estão impedidas de participar dos processos licitatórios em concessões lançadas pelo governo.

Decreto atrapalha
Outro ponto citado em sua fala que impede a aplicação da lei é a regulamentação feita por do Decreto 8.420/2015. Segundo o jurista, criou-se uma nova lei com o decreto, diferente daquilo que deveria regulamentar.

O decreto prevê, entre outras coisas, que ministros de Estado instaurem processos administrativos. Outro ponto citado é a alteração prevista sobre em acordos de leniência. Enquanto a lei previa que apenas uma empresa poderia firmar o acordo, o decreto deixa aberta a possibilidade de mais de uma pessoa jurídica se torne colaboradora das investigações.

Por esses fatores, avalia o advogado, caberia ao MP entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto 8.420/2015 que regulamentou a Lei Anticorrupção.

Caldeiraopolitico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *