Polícia

MPE investiga incentivos fiscais concedidos para resort luxuoso no Manso

4O Ministério Público Estadual (MP-MT) abriu um inquérito civil para investigar a concessão de incentivos fiscais ao Malai Manso Resort – um complexo hoteleiro e de entretenimento localizado às margens do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães (110 km de Cuiabá). O MP-MT alega que as contrapartidas propostas pela organização, como a geração de empregos por exemplo, seriam “ínfimas”.

“Considerando que o objeto do acordo firmado entre a Maluí Manso (atual Malai) com o Estado de Mato Grosso apresenta contrapartidas ínfimas quando comparadas ao incentivo fiscal concedido, indicando que o empreendimento foi contemplado em verdade com a outorga de ICMS”, diz portaria do Ministério Público Estadual.

A determinação foi assinada pela promotora Ana Cristina Bardusco no dia 28 de dezembro de 2017. Segundo a portaria, o Malai Manso, por ser uma prestadora de serviço e recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não beneficiaria a cadeia tributária proposta pelo programa como as organizações que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

“Ao que tudo indica, o recolhimento do ICMS incentivado, caso tenha ocorrido, se restringiu ao pactuado no acordo, sem prolongamento da cadeia tributária, ante a parca possibilidade de circulação de mercadorias após o encerramento das obras de instalação”, revela o MP-MT.

O Malai Manso teria sido incentivado ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), porém, foi desenquadrada apenas em 2017, no terceiro ano de Pedro Taques (PSDB) à frente do Poder Executivo de Mato Grosso.

Bardusco teria decidido abrir o inquérito após documentações enviadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). De acordo com a matéria, a pasta teria enviado ao MP-MT as informações relativas ao resort depois que a promotora de justiça fez uma série de recomendações à Sedec-MT, em novembro de 2017, após a constatação de fraudes que ocorreram na gestão Silval Barbosa na concessão de incentivos fiscais.

Fonte: FolhaMax

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