MPF considera crime compra e recebimento de ouro em Lacerda
O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá) classificou como crime a compra e recebimento de ouro que tenha sido extraído na área localizada nas serras da Borda e Santa Bárbara, a cerca de 18 quilômetros do município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste da Capital.
A orientação faz parte de recomendações expedidas pelo MPF para diversas instituições de Pontes e Lacerda.
Segundo levantamento da Polícia Militar, até a data de segunda-feira (19), cerca de cinco mil pessoas ocupavam a área.
O MPF informa que todas as empresas da região, que realizam a compra de ouro em estado bruto, deverão adotar medidas para verificação da origem do minério.
Para isso, todo o ouro adquirido deverá possuir documentação legal, para que a empresa comprove a regularidade.
No documento, o MPF também orienta que o recebimento do ouro extraído na região como pagamento por produtos e serviços poderá ser caracterizado como crime.
A ilegalidade do ouro extraído nas serras da Borda e Santa Bárbara ocorre devido à ausência de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a retirada do minério no local.
Também foi recomendada a fiscalização de empresas de compra e venda de ouro, ou de venda de mercúrio na região.
A atuação do MPF também foi direcionada às empresas. O órgão recomendou que não sejam instalados pontos de venda de bebidas ou alimentos dentro do garimpo ou em áreas próximas.
Para a Prefeitura de Pontes e Lacerda, o órgão solicitou que informações sobre os riscos e a ilegalidade do garimpo sejam repassadas à população do Município.
O MPF também enviou recomendações ao Conselho Tutelar do município, para que adote todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos de crianças e adolescentes que estão na área de garimpo.
Os pais dos menores deverão ser informados sobre os riscos aos quais os jovens estão expostos ao frequentar o local.
As recomendações do MPF foram repassadas à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, ao Conselho Tutelar, à Secretária de Educação e ao comércio do município.
Apreensão do ouro
Na decisão do juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, que determinou o encerramento de extração do “garimpo ilegal”, foi determinado que todo o ouro encontrado no local, durante a retirada dos garimpeiros, deverá ser aprendido.
“O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, atribui à União a propriedade dos “recursos minerais, inclusive os do subsolo”. Se a atividade foi desenvolvida sem que houvesse a autorização do órgão competente, lícita a apreensão”, diz trecho da decisão.
Desocupação
A Justiça Federal determinou, na última sexta-feira (16), o fechamento do garimpo devido à ausência de autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A decisão pelo encerramento das atividades no local é do juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara da Subseção de Cáceres (225 km a Oeste da Capital).
O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o juiz determinou a remoção dos veículos existentes no local e a proibição da entrada de novas pessoas, comércio ou qualquer outra forma de distribuição gratuita ou onerosa de combustível e suprimentos na área.
Ainda na segunda-feira, agentes da PRF foram ao garimpo para o comunicar os garimpeiros da decisão judicial que determinou o fechamento imediato do local.
Força Nacional
Na terça-feira (20), o governador Pedro Taques (PSDB) solicitou a atuação das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, no cumprimento da decisão judicial no garimpo.
O ofício com o pedido de atuação conjunta foi enviado à presidente Dilma Rousseff, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Cáceres, Francisco Antônio de Moura Júnior.
Para o governador, o trabalho em conjunto dos órgãos estaduais e federais evitaria um esforço demasiado e concentrado da PM para o atendimento da medida judicial.
Taques ainda lembrou que a operação deve ser prolongada – primeiro com a desocupação, seguindo com a manutenção/reintegração de posse.
Entenda o caso
Inicialmente, cerca de 600 pessoas invadiram uma área particular no município de Pontes e Lacerda, após a divulgação de que uma grande quantidade de ouro havia sido encontrada no local.
No entanto, a disseminação de fotos e vídeos nas redes sociais colaborou para que a invasão ao local fosse ainda maior.
Segundo a própria Justiça Federal, cerca de cinco mil pessoas de vários estados estão na região em busca de ouro fácil.
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