Mulher contrata menor de 13 anos para matar namorado a facadas em MT
Elisaine Ottenio Teixeira, 37 anos, foi presa acusada de ter encomendado a morte do seu namorado, Valdir de Souza Pereira, 52 anos, que aconteceu na última quarta-feira, 24/05, em Conquista D’Oeste (534 km de Cuiabá). A Justiça negou o pedido de revogação da prisão feito pela defesa da mulher.
Valdir foi morto com um único golpe de faca. Elisaine foi quem comunicou à Polícia Militar que havia encontrado o corpo, na quinta-feira (25). Ela alegou que saiu de casa e, quando chegou para fazer o almoço, achou o namorado morto, deitado na cama.
Durante as investigações, os policiais receberam a informação de que, na quarta, por volta das 22h, dois criminosos saíram da casa. Vizinhos ouviram o cachorro atacando um deles. Junto dos dois, estava uma mulher, em uma Biz preta.
Uma testemunha, que não quis se identificar, afirmou que a dupla se tratava de um menor de 13 anos e outro de 18. Sobre a mulher, ela disse que não conseguiu identificar, mas se parecia bastante com Elisaine, namorada de Valdir.
No sábado, ainda em diligências para elucidar o crime, o adolescente foi detido e seu comparsa preso. Ainda no sábado, pela noite, Elisaine também foi presa, após a confissão da dupla.
Segundo a polícia, o menor teria intermediado o homicídio e o maior foi quem golpeou Valdir. Eles ganhariam, cada um, entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil. Ainda não há detalhes sobre a motivação do crime, já que a Elisaine ficou em silêncio durante depoimento.
Elisaine passou por audiência de custódia na tarde de domingo (28) e teve o pedido de liberdade negado. A defesa da mulher pediu a revogação da prisão preventiva com a alegação de que ela tem filhos menores de idade.
Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, plantonista substituto da Comarca de Porto Esperidião, o fato de ter filhos pequenos não são suficientes para rever a prisão preventiva da mandante do homicídio.
“No que se refere à primariedade, bons antecedentes e residência fixa, isso por si só, não enseja em concessão da liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos para a prisão preventiva, como é o caso dos autos”, argumentou.
“Considerando a gravidade da conduta, no tocante a frieza e a premeditação, bem como a presença de indícios de autoria e materialidade, aliado ao teor das oitivas, tal pleito, por ora, não merece acolhimento”, completou.
FONTE: REPORTER MT