Perícia confirma violação de lacres e furto de provas de concurso da PC-MT
Tendência é que certame com 13 mil candidatos seja anulado por fraude.
Laudo feito pela Politec (Perícia Oficial e Idsentificação Técnica) revela que os envelopes plásticos com as provas do concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Mato Grosso foram “rompidos parcialmente com a provável subtração do caderno de provas”. O certame foi realizado no dia 08 do mês passado e teve cerca de 13 mil concorrentes ao salário mensal inicial de R$ 19 mil.
FOLHAMAX teve acesso com exclusividade ao laudo de 28 páginas assinado pelo perito criminal Flávio Yuudi Kubota. Ele fez o estudo após um pedido do delegado Diogo Santana dos Santos, que comanda das investigações de suposta fraude em inquérito aberto pelo GCCO (Gerência de Combate ao Crime Organizado).
O certame foi organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Foram periciados dois envelopes plástico e papel.
O perito confrontou os envelopes supostamente violados com outros intactos. “Como padrões de confrontos, foram utilizados 10 envelopes de segurança, sendo cinco do tipo opaco (externo) e cinco do tipo transparente (interno), os mesmos envelopes utilizados no concurso citado anteriormente, e, ainda, cinco etiquetas de segurança, ambos fornecidos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado”, detalha.
Houve a utilização de um equipamento ótico especializado Comparador de Vídeo Espectral VSC 5000, que possui lentes especiais de aumento com possibilidade de aquisição de imagem digital. O aparelho possibilitou “criteriosos confrontos com os detalhes e características das peças padrões anteriormente citadas e descritas”.
De acordo com o perito, o estudo comprovou a ruptura. “No envelope periciado, os dois elementos da fita encontravam-se ativados, ou seja, a fita foi rompida parcialmente no sentido longitudinal, rompimento de aproximadamente 107 mm, e o segundo elemento com a mensagem violado foi revelado na fita e com vestígios no envelope, com a distância de aproximadamente 140 mm com relação a lateral direita do envelope. Portanto, pode-se afirmar que ocorreu a violação parcial do lacre externo”, disse.
Já o envelope transparente também foi alterado, sendo que os fraudadores tentaram colá-lo após a abertura. O envelope de segurança interno possui duas fitas adesivas permanentes. “No envelope periciado, encontraram-se indícios de que as fitas adesivas sofreram abertura parcial de aproximadamente 100 mm, tendo em vista o desalinhamento/amassamento quando comparada às demais partes das fitas adesivas presentes no envelope e também pelo aspecto da cola responsável pela adesão nesta porção das fitas adesivas. Observou-se, ainda, vestígios de cola fora da região de aderência, ou seja, houve um reposicionamento das fitas após a adesão inicial”, indicou.
Em outro envelope plástico, houve a mesma sistemática de atuação para se ter acesso as provas. “A etiqueta de segurança encontrada aderida no envelope externo, sobre a
fita adesiva verde, possui cortes regulares de segurança (faqueamento). Tal elemento identifica a tentativa de remoção da etiqueta da superfície em que for aplicado. No exame pericial, observou-se o rompimento parcial deste elemento de segurança de aproximadamente 30 mm. Considerando o início do rompimento na etiqueta à lateral direita do envelope, observou-se um rompimento de aproximadamente 145 mm (rompimento total). Esta etiqueta, visando garantir a sua autenticidade, possui outros elementos de seguranças como microletras e faixa holográfica”, assinala.
CADERNO DE PROVAS E CALOR
Ao final, o perito explicou que a abertura feita nos envelopes teria possibilitado que se tivesse acesso ao caderno de perguntas da prova. “Posteriormente, foram feitas diversas simulações de abertura e fechamento dos lacres de segurança dos envelopes com etiqueta. simulou-se, ainda, a retirada e colocação de um caderno de provas fictício dos envelopes de segurança lacrados e com a etiqueta de segurança aderida, com as mesmas medidas e quantidade de folhas dobradas ao meio, e 60 cadernos de provas. Impende informar que houve a necessidade de simular um caderno de provas, pois não se dispunha um caderno original no momento dos exames”, destacou.
No parecer o perito Flávio Yuudi Kubota, ainda explica que usou fonte de calor para verificar se houve o uso da técnica. Neste caso, “os elementos de seguranças não foram efetivos para demonstrar a violação”.
O laudo foi encaminhado ao GCCO. O inquérito deve ser concluído nos próximos dias.
Fonte: Folha Max