Petros é denunciado por agressão; Corinthians tentará mudar artigo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acusou o meio-campista Petros de agressão ao árbitro Raphael Claus na vitória do Corinthians sobre o Santos, no último domingo. A denúncia foi protocolada pelo procurador Paulo Schmitt, mas o julgamento ainda não foi marcado.
O texto aponta o jogador como infrator do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O parágrafo terceiro especifica que, “se a ação for praticada contra árbitros (…), a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias”.
O departamento jurídico do Corinthians defenderá inicialmente que a trombada entre Petros e Claus foi acidental, mas os advogados têm consciência de que inocentar o atleta é tarefa muito difícil. O objetivo mais plausível é caracterizar a infração como algo mais brando do que uma agressão.
A ideia é que Petros seja julgado com base no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Nesse caso, a pena estipulada no código esportivo é muito mais curta, de uma a três partidas de suspensão.
No lance em questão, logo depois de Raphael Claus frustrar um ataque do Corinthians barrando a passagem de Jadson, Petros corre na direção do juiz – e da bola – e o atinge pelas costas. O árbitro ignorou o lance em sua primeira versão da súmula, mas, diante da repercussão do caso, enviou um adendo, apontando, por meio de imagens de TV, que o choque foi premeditado pelo atleta.