PF investiga conselheiro acusado de comprar vaga em tribunal em MT
A Polícia Federal abriu inquérito para investigar a denúncia de que o ex-deputado estadual e conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso, teria pago R$ 4 milhões para ficar na vaga de Alencar Soares. Embora ainda não tivesse 70 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória do cargo, Soares deixou a função em 2012, alegando que iria se candidatar à prefeitura de Barra do Garças, mas não concorreu. No mês passado, Sérgio Ricardo pediu férias para tentar fugir do imbróglio.
No mesmo tribunal, o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, que responde a cerca de cem processos na Vara Especializada de Ação Civil Pública de Mato Grosso e a pelo menos oito ações penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acusado de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e peculato. Por conta dos indícios de irregularidades, a Justiça o afastou há três anos de suas funções e o proibiu de entrar no prédio do TCE.
Mesmo afastado, ele recebe mensalmente seu salário, além de R$ 7.235 de auxílio-moradia — benefício que os demais conselheiros também têm direito em Mato Grosso, além de verba indenizatória, como os deputados.
Outro integrante daquela Corte, Valter Albano foi condenado por improbidade administrativa por ter contratado professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público pela Secretaria de Educação, da qual foi um dos titulares. A juíza auxiliar Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, também o condenou à perda da função pública e a suspensão de direitos políticos por três anos. Ele recorreu e se mantém na função.
No início do mês, Albano, que é o corregedor do TCE, recusou-se a abrir uma investigação interna contra Sérgio Ricardo. O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Moral) havia protocolado no próprio TCE, em 11 de junho, um requerimento propondo que o corregedor solicitasse à Polícia Federal documentos referentes à Operação Ararath para averiguar suposta conduta irregular de Sérgio Ricardo e do conselheiro aposentado Alencar Soares. Além disso, a ONG pedia a suspensão imediata de Sérgio Ricardo de suas funções e a criação de uma força-tarefa para revisar os julgamentos das contas da Assembleia Legislativa nos últimos cinco anos, uma vez que Sérgio Ricardo pertencera à Mesa Diretora daquela instituição.
Em sua justificativa, Albano argumentou que a nomeação dos conselheiros do TCE “é bastante complexa” porque a escolha “não é feita de forma aleatória por qualquer indivíduo ou órgão público”. Depois, indeferiu os pedidos da ONG, alegando que não compete ao tribunal julgar membros por atos cometidos antes da posse como conselheiro. Segundo ele, as denúncias contra Sérgio Ricardo não teriam relação com sua função de conselheiro.
A atuação de Albano já havia sido questionada por outro cidadão, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Antonio Cavalcante Filho ajuizou uma ação popular, em 2012, contra o conselheiro porque, segundo a ação, por meio de uma Lei Complementar, o TCE criou mais quatro vagas para conselheiros substitutos — além das quatro originalmente previstas —, beneficiando assessores diretos de conselheiros, que haviam ficado em sexto e oitavo lugares, num cadastro de reserva. Para Cavalcante Filho, a lei fere o princípio da impessoalidade. Na ação, ele pedia que a lei fosse declarada inconstitucional.
A Justiça, no entanto, não acolheu a denúncia. Juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, em decisão de abril deste ano, indeferiu o pedido porque considerou que “a ação popular não é via própria para se considerar uma lei inconstitucional, sem que se prove a prática de atos administrativos concretos”.
A assessoria de imprensa do TCE do Mato Grosso informou que, no caso do conselheiro Sérgio Ricardo, ele não é acusado formalmente de nada e resolveu tirar férias, o que lhe é de direito. Já em relação a Bosaipo, afirmou que a instituição não tem poder de investigação e que os processos aos quais responde são anteriores a nomeação. A assessoria informou que compete ao próprio tribunal definir o número de substitutos dos conselheiros. De acordo com a assessoria do TCE do Mato Grosso, todas as contas de gestores são julgadas no ano subsequente. (Chico de Gois)
› FONTE: POR CHICO DE GOIS – O Globo – Foto: Terceiro / Assessoria/TCE