Pleno do TCE suspende multa aplicada indevidamente à controlador interno de Barra do Bugres
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu multa aplicada ao controlador interno da prefeitura municipal de Barra do Bugres por suposta irregularidade no pagamento de bônus de férias à um servidor daquela municipalidade. A decisão atende à recurso ordinário impetrado por Aliandro Piovesan Gomes contra o Acórdão nº 13/2017-SC, relatado pelo conselheiro Domingos Neto no qual o gestor foi penalizado com multa de 6 UPFs/MT.
Em julgamento realizado na terça-feira, 01, o pleno do TCE-MT acolheu por unanimidade o voto do conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do recursos ordinário n°15.837-2/2016, determinando a suspensão da multa.
No recurso, o gestor relatou que apenas autorizou a compra em pecúnias de 20 (vinte) dias de férias acumuladas pelo servidor em 2014 e 2015, sendo 10 dias de cada período conforme assegura o artigo 97, §3º, da Lei Complementar nº 001/2005. O gestor comprovou ainda que orientou a Administração Pública sobre a proibição da conversão integral das férias em abono pecuniário ao servidor público juntando cópia do Ofício Orientativo nº 009/2015.
Diante dos fatos, restou ao conselheiro relator acolher o Recurso Ordinário e determinar a revisão do Acórdão nº13/2017-SC a fim de excluir a penalidade imposta ao controlador, conservando-se na íntegra, as demais resoluções daquela decisão da Corte de Contas.