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Pleno do TCE suspende multa aplicada indevidamente à controlador interno de Barra do Bugres

teisO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu multa aplicada ao controlador interno da prefeitura municipal de Barra do Bugres por suposta irregularidade no pagamento de bônus de férias à um servidor daquela municipalidade. A decisão atende à recurso ordinário impetrado por Aliandro Piovesan Gomes contra o Acórdão nº 13/2017-SC, relatado pelo conselheiro Domingos Neto no qual o gestor foi penalizado com multa de 6 UPFs/MT.

Em julgamento realizado na terça-feira, 01, o pleno do TCE-MT acolheu por unanimidade o voto do conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do recursos ordinário n°15.837-2/2016, determinando a suspensão da multa.

No recurso, o gestor relatou que apenas autorizou a compra em pecúnias de 20 (vinte) dias de férias acumuladas pelo servidor em 2014 e 2015, sendo 10 dias de cada período conforme assegura o artigo 97, §3º, da Lei Complementar nº 001/2005. O gestor comprovou ainda que orientou a Administração Pública sobre a proibição da conversão integral das férias em abono pecuniário ao servidor público juntando cópia do Ofício Orientativo nº 009/2015.

Diante dos fatos, restou ao conselheiro relator acolher o Recurso Ordinário e determinar a revisão do Acórdão nº13/2017-SC a fim de excluir a penalidade imposta ao controlador, conservando-se na íntegra, as demais resoluções daquela decisão da Corte de Contas.

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