Polícia

PM é condenado por abusar de alunas em colégio militar

3O subtenente da Polícia Militar Alecssandro Leandro da Silva foi condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão pela acusação de abusos sexuais praticados contra alunas do Colégio Militar Tiradentes, em Cuiabá. A decisão é do juiz Wladys Roberto do Amaral, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, do início de dezembro.

De acordo denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), os crimes ocorreram em 2015, quando o subtenente era coordenador do Colégio Militar Tiradentes.

Ele se aproveitou das facilidades e da confiança inerentes ao seu cargo de coordenador para escolher as suas vítimas e constrangê-las, diz a denúncia. Pelo menos duas adolescentes foram vítimas do militar.

Ainda segundo o MPE, o subtenente enviava mensagens com conotação sexual por meio de um aplicativo de celular e, em outras ocasiões, determinava que as alunas fossem até uma sala, onde se aproveitava da clandestinidade e abusava sexualmente delas acariciando suas partes íntimas.

Uma menor relatou, durante inquérito militar, que em uma ocasião teria ido até a sala de atendimento do subtenente para falar sobre algum assunto com ele, quando o acusado teria abraçado e passando a mão em suas nádegas.

Ela chegou a contar para uma amiga o ocorrido e confidenciado a ela que o subtenente lhe enviava mensagens dizendo que sonhava e que acordava pensando nela. Em algumas páginas com os prints das conversas trocadas, o subtenente afirma “não vou nem chegar perto… três coisas perigosas juntas hj: vc, agasalho, cabelo solto = sub preso”.

A amiga também contou que teria passado pela mesma situação. Ela relatou que também recebeu mensagens do subtenente dizendo que ela “era linda e que era uma das alunas mais bonitas da escola”.

“Asseverou que o réu lhe enviava mensagens durante a noite, sendo que, em algumas ocasiões, ele pedia para que ela apagasse os textos dizendo que “o que é da noite fica na noite”. Relatou que o acusado, por meio das mensagens, lhe falava da vida dele, de sentimentos, bem como que tinha sonhos eróticos com ela”.

Além disso, o subtenente também lhe abraçou e passou a mão em seu corpo, acariciando entre suas pernas. Nesse momento, segundo a menor, ela entrou em estado de choque e o próprio subtenente pediu para que ela se retirasse do local, caso contrário “ele cometeria algo de que iria se arrepender”.

A menor contou também que começou a namorar um garoto e se afastou do acusado, mas ele passou a lhe importunar ainda mais, tendo se encorajado e relatado os fatos à sua mãe. Ainda segundo o MPE, mãe foi à escola quando o acusado a ameaçou dizendo: “eu sei onde a senhora e sua família moram e eu passo lá em frente direto”.

Diante dos fatos, o MPE pediu a condenação do subtenente pelo crime de ato ameaça, atentado violento ao pudor e ameaça. O subtenente só foi preso em setembro do ano passado, após a realização do inquérito militar.

Condenação – Ao analisar a denúncia, juiz Wladys Roberto do Amaral diz que não restou suficientemente comprovada o crime de ameaça, “já que o único elemento existente que indicaria a existência do crime é a palavra da própria vítima”.

Já sobre a acusação de atentado violento ao pudor e abuso sexual, o magistrado ressaltou que restou caracterizada a violência, uma vez que comprovada a relação de hierarquia que o réu tinha sobre as vítimas.
Contudo, destacou que o subtenente não ostenta antecedentes criminais e o seu histórico funcional é bom, além das vítimas terem afirmado que os fatos não influíram em sua vida.

“Em razão do concurso material (art. 79, CPM), as penas devem ser somadas, totalizando, portanto, a pena definitivamente fixada, ao acusado Alecssandro Leandro da Silva, em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão”.

A pena será cumprida no regime semiaberto e o subtenente foi posto em liberdade em dezembro.

Fonte: GazetaDigital

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