Polícia

Presidente do STF “devolve” para ministra decidir se votação da AL que solta Savi é válida

Carmen Lúcia entende que Rosa Weber é preventa para decidir sobre reclamação; recesso do STF pode deixar decisão apenas para agosto

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, determinou, nesta quinta-feira (28) a devolução para a ministra Rosa Weber, da reclamação que a Procuradoria da Assembleia Legislativa interpôs na Suprema Corte para fazer valer a resolução do parlamento que prevê a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Para ser solto, Savi tem que torcer por uma decisão rápida e favorável da ministra, já que o Supremo entra nesta sexta-feira de recesso e só retorna no dia 31 de julho.

O processo foi distribuído a Rosa Weber por prevenção. A ministra é a relatora de um habeas corpus impetrado pelo ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, também preso na “Operação Bereré”, e negou um pedido de liminar solicitado pelo advogado.

A reclamação tem por objetivo fazer valer a decisão do plenário da Assembleia em soltar o deputado estadual. A Procuradoria do Legislativo sustenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso usurpou a competência do STF ao não conhecer a votação em plenário, ocorrida no último dia 6 de junho, que revogou a prisão preventiva de Mauro Savi. O relator da operação no Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, havia expedido ofício aos responsáveis pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e pelo Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) para não aceitar alvará de soltura emitido pelo poder legislativo.

Mauro Savi está detido desde o dia 9 de maio deste ano suspeito de liderar um esquema que distribuiu R$ 30 milhões em propinas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Ele já teve quatro derrotas – decisões do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça – na tentativa de deixar a prisão.

Pela Constituição, parlamentares federais só podem ser presos em flagrante de crimes inafiançáveis. Em caso de prisão fora dessas circusntâncias, as respectivas casas legislativas (Câmara e Senado) possuem o poder de colocar seus membros em liberdade, independente de decisão judicial.

Porém, como se trata de um deputado estadual, o caso é mais complexo, pois não há previsão na Constitucional Federal (apenas na Constituição de Mato Grosso) para extensão do benefício aos parlamentares estaduais. A questão vem sendo julgada pelo próprio STF que ainda não chegou a um entendimento sobre o assunto. Como ainda não houve a conclusão do julgamento, a procuradoria da AL-MT entende que o dispositivo da Constituição Estadual que prevê a soltura após a votação em plenário ainda é válido.

“Na reclamação assinada pelo Procurador Geral do Legislativo Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, é argumentado que o STF não julgou em definitivo a inconstitucionalidade do item da Constituição de Mato Grosso que concede ao Legislativo poder para revogar prisão parlamentar. Em sede de controle de constitucionalidade, a repercussão geral só tem efeito a partir da conclusão do julgamento com a posterior publicação da ata. Assim, é sustentado a plena competência da Assembleia Legislativa, o que culminaria na liberdade do deputado Mauro Savi”, diz a Procuradoria da AL-MT.

PRISÃO

De acordo com as investigações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), o deputado estadual Mauro Savi (DEM) era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.

O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual. As fraudes são investigadas na operação “Bereré” e sua segunda fase, denominada “Bônus”.

O dinheiro chegava a políticos do Estado – como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.

Além de Mauro SavI, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, o ex-secretário-Chefe da Casa Civil Paulo Taques – considerado como ‘líder’ do esquema na gestão do governador Pedro Taques, além do irmão e também advogado, Pedro Jorge Zamar Taques. Em torno de R$ 30 milhões teriam sido distribuídos em propinas.

FolhaMax

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *