Produtores rurais podem entregar declaração do Imposto TerritoriaL Rural (ITR) 2015 a partir de hoje
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lembra que qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve contribuir com o ITR. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor.
Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.
Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.
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