Projeto de Lei obriga contratação de Bombeiros Civis em Mato Grosso
Proposição é destinada aos estabelecimentos comerciais com grande circulação e concentração de pessoas
Projeto de Lei nº 534/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por estabelecimentos comerciais, indústrias e eventos onde haja grande concentração e circulação de pessoas, regularização de empresas e entidades prestadoras de serviços, deve ser encaminhada para 2° votação nesta terça-feira (26). Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado para Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Assembléia Legislativa, sendo considerado o último trâmite para sanção do governador.
Aprovado em primeira votação na última semana (19/04), o projeto de autoria do deputado estadual Coronel Taborelli (PSC), determina que nos atendimentos a ocorrências em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar, segundo a Lei 11.901/2009.
“Pretendemos colocar em prática esta profissão já regulamentada por Lei. Com a aprovação do meu projeto, mais profissionais estarão em combate contínuo na prevenção de acidentes e auxiliando nossos bombeiros militares. Fico feliz em ver que trata-se de uma classe organizada, estou sempre recebendo grupos em meu gabinete para estarem atualizados sobre a tramitação do referido trabalho, disse Taborelli.
De acordo com o projeto, empresas comerciais e industriais, que tenham até 500 metros quadrados ou fluxo de 300 pessoas dia, deverão realizar a contratação de 04 bombeiros civis, em plantão de revezamento de 12h por 36h, sendo 01 bombeiro civil líder de brigada. Empresas de 501 a 1 mil metros quadrados, ou fluxo de 301 a 600 pessoas dia, deverão realizar a contratação de 08 bombeiros civis em plantão de revezamento de 12h por 36h, sendo 01 bombeiro civil líder de brigada. Empresas de1001 a 2 mil metros quadrados, ou fluxo de 601 a 1 mil pessoas dia, deverão realizar a contratação de 12 bombeiros civis em plantão de 12h por 36h, sendo 01 bombeiro civil líder de brigada.
“Outras obrigatoriedades são aplicadas no projeto, tópicos específicos para empresas do ramo de produtos inflamáveis, por exemplo, locais que exploram eventos temporários e o fornecimento de material necessário para os primeiros atendimentos, tais como; maca, prancha rígida, oxigênio completo, marreta e outros materiais de abertura forçada. Acredito que com estas medidas, iremos contribuir para a prevenção e combate a acidentes em locais com um grande fluxo de pessoas”, explica o parlamentar.
Fonte: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete