Promulgada lei que beneficia a pecuária leiteira em Mato Grosso
A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário
Promulgada, nesta semana, a Lei nº 570/2015, que prevê o tratamento tributário diferenciado nas operações internas de leite cru, oriundas de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativos. De autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), o projeto de lei foi vetado pelo Executivo e teve o veto nº 32/13 derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa – ALMT, na sessão do dia 26 de agosto de 2015.
A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário, sem desvirtuar a cobrança dos créditos legalmente exigidos, uma vez que o pagamento fica para o final da cadeia produtiva.
De acordo com o deputado Zé Domingos, a dispensa da emissão da nota tornará o processo de transporte de lei cru menos burocrático e mais sustentável para o pequeno produtor.
O deputado salienta que esta lei é de extrema importância para os pequenos produtores rurais, já que a produção de leite em Mato Grosso é uma atividade realizada quase que exclusivamente por agricultores familiares, que muitas vezes ficam impedidos de desenvolverem e ampliarem suas atividade em função das tantas obrigações fiscais a eles impostas.
O deputado Zé Domingos vem buscando mecanismos para melhorar as condições de escoamento, trabalho, manejo e comercialização dos produtos da agricultura familiar.
“Apoiar esta classe é fundamental. Eles são responsáveis por grande parte do desenvolvimento do nosso Estado”, afirma José Domingos Fraga.
Secom/AL