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Quase 2 mil advogados de MT estão inadimplentes e podem ter o direito de atuar suspenso, diz OAB

OAB informou que inadimplentes podem ter o exercício profissional suspenso por até um ano. Mutirão de conciliação será realizado para negociação com advogados com débitos.

oab-mtDos 17.045 advogados do estado, 1.992 estão inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A instituição informou que por causa da falta do pagamento de anuidade os advogados podem ter o exercício profissional suspenso. O valor da anuidade é de R$ 850.

A OAB-MT disse que deve abrir um processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) contra os inadimplentes. Alguns desses quase 2 mil inadimplentes não pagam anuidade há vários anos.

Os inadimplentes devem ser inscritos na dívida ativa da OAB e as certidões de débito encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Aqueles que não procurarem a Ordem para negociar seus débitos serão intimados acerca da abertura do processo no Tribunal.

O pagamento da anuidade à vista pode ser feito até 28 de fevereiro de 2018, com desconto de 10%. O valor da anuidade só é alterado para os advogados nos primeiros cinco anos de carreira e aqueles que já têm 25 anos de contribuição.

Caso a deliberação do TED seja pela sanção, a suspensão do profissional pode durar de 30 dias a 12 meses, conforme o artigo 37 do Estatuto da Advocacia, ou até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento.

Segundo a OAB-MT, entre os dias 21 de novembro e 7 de dezembro, a OAB-MT realizará a Semana da Conciliação de Débitos para que os inadimplentes possam renegociar seus débitos com a instituição com condições especiais.

A advocacia terá alternativas diferenciadas de negociação, como a isenção de 100% de multas e juros para pagamentos à vista, ou em até cinco vezes no cartão de crédito. Já aqueles que preferirem parcelar os débitos poderão fazê-lo em até 12 vezes com pagamento por meio de boleto.

Fonte: G1 – MT

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