Polícia

Sindjor repudia decisão de juíza e diz que direto à informação é garantido

1O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) repudia a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, na qual autoriza que nenhuma imagem do ex-secretário estadual e réu Marcel de Cursi seja feita pela imprensa. A magistrada acatou recurso interposto pela defesa do ex-gestor, patrocinada por Roberto Tardelli, que solicitou a não divulgação da imagem nas audiências públicas acerca dos processos em que responde por atos de corrupção oriundos da Operação Sodoma.

Conforme nota, a diretoria do Sindjor ressalta o direito de informação de pessoas públicas, garantido pela Constituição. “não só à justiça que senhor Marcel deve explicações, mas a toda sociedade que recolhe impostos e lhe confiou junto com outros secretários do governo passado o status de guardião do dinheiro público, e não sua manipulação para interesses de notório enriquecimento particular ou de grupos”.

Embora o sindicato entenda que segredo de justiça de pessoas públicas não combina com democracia e nem com a sociedade da informação, destaca a preocupação em processos judiciais de autoridades do Estado em que, muitas vezes, são negadas as informações de interesse público. “Na realidade, colocam uma mordaça na imprensa e negam informação à sociedade que paga a conta de mulheres e homens públicos”, traz trecho da nota.

Marcel e os demais presos devido à Sodoma, como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário Pedro Nadaf, são acusados de formação de quadrilha que cobrava propina de empresários vinculados aos programas de incentivos fiscais no Estado. As audiências serão retomadas na próxima sexta (29).

Confira, abaixo, a íntegra da nota.

  • A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) vem a público manifestar repúdio à decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, quanto ao réu Marcel Souza de Cursi, homem público, que ocupava cargo cuja responsabilidade era de cuidar do dinheiro do contribuinte mato-grossense.
  • Ele solicitou a não divulgação da sua imagem nas audiências públicas dos processos em que responde por atos de corrupção derivados da Operação Sodoma. Marcel e outros da cúpula do governo de Mato Grosso até 2014 estão sendo julgados acusados de formar quadrilha que cobrava propina de empresários vinculados aos programas de incentivos fiscais.
  • A diretoria do Sindjor/MT invoca o direito de informação de pessoas públicas, constantes na nossa Constituição. Portanto, não só à justiça que senhor Marcel deve explicações, mas à toda sociedade que recolhe impostos e lhe confiou junto com outros secretários do governo passado o status de guardião do dinheiro público, e não sua manipulação para interesses de notório enriquecimento particular ou de grupos, como consta na denúncia inicial da Operação Sodoma.
  • A Diretoria do Sindjor/MT manifesta ainda sua preocupação em processos judiciais de altas autoridades do Estado em que, com o argumento do direito da personalidade e proteção da intimidade e de pessoas, coloquem, na realidade, uma mordaça na imprensa e negando informação à sociedade que paga a conta de mulheres e homens públicos.
  • Por fim, a Diretoria do Sindjor/MT entende que segredo de justiça de pessoas públicas não combina com democracia e nem com a sociedade da informação na qual vivemos.
  • Diretores do Sindicato confiam na Justiça, mas longe de intimidações e pressões como as tentaram dar cabo no presente processo. Pessoas públicas têm todo o direito à ampla defesa, à presunção da inocência, ao princípio do contraditório, mas não à impunidade e tentativa de esconder da opinião pública e da Imprensa julgamentos públicos e que têm que ter publicidade, por princípio legal e social do direito de informação.
  • Democracia não combina com censura.
  • Cuiabá, 20 de janeiro de 2016
  • Diretoria do Sindjor/MT

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