Política

STF nega recursos de Silval, Sérgio e Riva para anular divisão da Ararath

Tendência é que novas fases sejam deflagradas pela PF a qualquer momento

20c5f92502f20f527cf4c5abf520873fPor unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na tarde desta terça-feira o desmembramento da “Operação Ararath”, que investiga crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro em Mato Grosso. Os pedidos para que o processos fossem unificados foram feitos pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), ex-deputado José Riva (sem partido) e ainda pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, todos investigados na operação.

O relator do recurso foi o ministro Dias Tóffoli. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Carmen Lúcia.

As defesas dos três pretendiam manter as investigações centralizadas no STF sob argumentação de que o senador Blairo Maggi (PR) também é investigado e possui foro na corte superior. O republicano é o único que permanece sendo investigado no Supremo.

Com a decisão da 2ª Turma, Riva e Silval Barbosa teRÃO os processos sob análise da Justiça Federal em Mato Grosso. O juiz Jeferson Schneider é o responsável pelo caso.

Já Sérgio Ricardo, por ser conselheiro, tem seu caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem foro, Riva e Silval podem ser alvos da operação com mais facilidade.

Isso porque todas as fase da operação foram realizadas por meio de decisão de Jeferson Schneider. Apenas na quinta-fase, o STF efetuou despachos autorizando a operação. Na ocasião, foram presos o ex-secretário Eder Moraes, José Riva e Silval Barbosa.

Riva foi solto três dias depois, já que só poderia ser detido em situação de flagrante, uma vez que exercia o cargo de deputado estadual à época. Já o ex-governador, foi detido porque teve uma arma sem registro encontrada em sua residência e foi liberado somente após pagar fiança de R$ 100 mil. Eder ficou detido por 83 dias.

FolhaMax

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *