TCE examina indícios de desvios de R$ 1,3 bilhão no Estado
O Controlador Geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, enviou ao Tribunal de Contas do Estado um balanço da atuação referente ao primeiro semestre na gestão do governador Pedro Taques, explicitando o resultado das auditorias em contratos públicos que identificou potencial risco de lesão aos cofres do Estado na ordem de R$ 1,03 bilhão.
Com a entrega do documento, foi determinado o encaminhamento do resultado das auditorias a Secretaria de Controle Externo. Caso as irregularidades estiverem relacionadas a atos de gestão e de governo, caberá aos técnicos do TCE especificar a responsabilidade dos agentes e a natureza da gravidade de eventuais infrações.
“Cientificado do resultado dos trabalhos executados no âmbito do controle interno, é certo que compete a esta Corte exercer as suas atribuições inerentes ao exercício do controle externo, sobretudo aferindo a efetiva ocorrência de danos ao erário, apurando e impondo aos eventuais responsáveis as sanções legalmente previstas”, afirma trecho do despacho formulado pelo TCE.
De janeiro a junho de 2015, a CGE elaborou 90 produtos especiais decorrentes das auditorias estabelecidas nos Decretos n. 02/2015 e 04/2015 e executadas com base em critérios como volume financeiro, impacto social e indícios de irregularidades apurados pela Controladoria em anos anteriores.
Os trabalhos envolveram o valor auditado de R$ 5,24 bilhões e irregularidades dimensionadas em R$ 1,03 bilhão. Dos 90 produtos, 54 foram relatórios e recomendações de auditoria sobre contratos firmados desde 2011, em diversas áreas, como infraestrutura, educação, segurança pública e saúde, e 36 relatórios acerca de despesas pendentes de pagamento da gestão anterior (restos a pagar).
Segundo o secretário-controlador, dentre o montante de R$ 1,03 bilhão em irregularidades detectadas estão: descumprimento de cláusulas contratuais, baixa qualidade dos serviços contratados, superfaturamentos, fraude à licitação, pagamentos antes da prestação de serviços ou entrega dos bens, aditivos contratuais indevidos, despesas sem contratos formalizados, despesas desnecessárias etc.
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