Política

TCE examina indícios de desvios de R$ 1,3 bilhão no Estado

aaaO Controlador Geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, enviou ao Tribunal de Contas do Estado um balanço da atuação referente ao primeiro semestre na gestão do governador Pedro Taques, explicitando o resultado das auditorias em contratos públicos que identificou potencial risco de lesão aos cofres do Estado na ordem de R$ 1,03 bilhão.

Com a entrega do documento, foi determinado o encaminhamento do resultado das auditorias a Secretaria de Controle Externo. Caso as irregularidades estiverem relacionadas a atos de gestão e de governo, caberá aos técnicos do TCE especificar a responsabilidade dos agentes e a natureza da gravidade de eventuais infrações.

“Cientificado do resultado dos trabalhos executados no âmbito do controle interno, é certo que compete a esta Corte exercer as suas atribuições inerentes ao exercício do controle externo, sobretudo aferindo a efetiva ocorrência de danos ao erário, apurando e impondo aos eventuais responsáveis as sanções legalmente previstas”, afirma trecho do despacho formulado pelo TCE.

De janeiro a junho de 2015, a CGE elaborou 90 produtos especiais decorrentes das auditorias estabelecidas nos Decretos n. 02/2015 e 04/2015 e executadas com base em critérios como volume financeiro, impacto social e indícios de irregularidades apurados pela Controladoria em anos anteriores.

Os trabalhos envolveram o valor auditado de R$ 5,24 bilhões e irregularidades dimensionadas em R$ 1,03 bilhão. Dos 90 produtos, 54 foram relatórios e recomendações de auditoria sobre contratos firmados desde 2011, em diversas áreas, como infraestrutura, educação, segurança pública e saúde, e 36 relatórios acerca de despesas pendentes de pagamento da gestão anterior (restos a pagar).

Segundo o secretário-controlador, dentre o montante de R$ 1,03 bilhão em irregularidades detectadas estão: descumprimento de cláusulas contratuais, baixa qualidade dos serviços contratados, superfaturamentos, fraude à licitação, pagamentos antes da prestação de serviços ou entrega dos bens, aditivos contratuais indevidos, despesas sem contratos formalizados, despesas desnecessárias etc.

Olhardireto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *