TCE monta laboratório para combater “golpe do asfalto” nas obras em MT
Apenas 1 centímetro de diferença entre a espessura do pavimento que está no projeto e o que foi executado pode impactar significativamente a qualidade do asfalto e a quantidade de recursos públicos que são gastos, anualmente, em pagamentos às construtoras. Um exemplo dos impactos deste segmento de política pública é o fato de que, só em 2016, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) efetuou pagamentos de mais de R$ 72 milhões em pavimentação de rodovias e de quase R$ 100 milhões em restauração de trechos já asfaltados.
A par de como esta sutil diferença numérica pode gerar uma economia significativa aos cofres públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou a construção de um Laboratório de Obras onde serão realizados ensaios específicos, autônomos e técnicos, relativos à pavimentação urbana e de rodovias. A partir de agosto deste ano, prazo previsto para a conclusão da obra, será possível avaliar o processo tecnológico das camadas que compõem o pavimento em todas as etapas, desde a preparação do solo até a aplicação da última camada – que é a capa asfáltica –, prevenindo a ocorrência de buracos nas vias com a desagregação do material.
As obras do Laboratório foram visitadas em junho pelo presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, e pelo secretário-chefe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE de Mato Grosso, Emerson Augusto de Campos. Conforme explicou o secretário-chefe, os danos ao asfalto estão profundamente ligados à insuficiência da compactação e da umidade inadequada das camadas, situações verificáveis com eficiência no Laboratório de Obras. “Nós conseguiremos avaliar a densidade desse concreto asfáltico usinado a quente e o grau de compactação da base, sub-base e camada de aterro”, afirma.
Assim, ele justifica que, às vezes, um pavimento é projetado com uma espessura de 5 centímetros, mas é executado com 4. “Parece ser um valor pequeno, mas resulta em valores milionários. Um centímetro é uma diferença de 20% na espessura. São detalhes que podem impactar significativamente a qualidade e até a quantidade de obras que o Estado pode entregar para a sociedade. Ao invés de 100km, poderiam ser entregues 120km de capa asfáltica”, explica.
O Laboratório de Obras faz parte de um complexo de construção que, junto à ampliação da Escola de Contas no pavimento superior, possuirá ao todo 335 m². Localizado no térreo, o Laboratório é composto de três repartições destinadas à execução de até 14 tipos de ensaios e do tratamento dos dados obtidos.
Todo o empreendimento, incluindo a ampliação da estrutura já existente no TCE de Mato Grosso, está orçada em R$ 848 mil. Para a aquisição de equipamentos como extrator de betume tipo ROTAREX elétrico, aparelho umidímetro speedy e forno para a extração de betume National Centre for Asphalt Technology (NCAT), está previsto o empenho de R$ 300 mil.
Além da economia que será gerada pela melhoria das obras asfálticas, o TCE-MT prevê colaborar com os 141 municípios do Estado que poderão utilizar o Laboratório, por meio de convênios ou termos de cooperação técnica, para realizar seus ensaios e efetuar o pagamento das medições das obras, em cada etapa, com mais segurança. “A ideia geral é a de que não se faça pagamentos das medições sem a comprovação da qualidade do asfalto, que poderá ser atestada em nosso Laboratório”, defendeu o presidente, conselheiro Antonio Joaquim.
Atualmente, ou os municípios contratam laboratórios particulares para realizarem os procedimentos ou confiam no relatório da própria empresa contratada para, então, efetuar os pagamentos. Deste modo, não apenas os servidores da Secex de Obras e Serviços de Engenharia poderão utilizar o laboratório para fundamentar os relatórios das auditorias, mas também as Prefeituras por meio de seus engenheiros na emissão dos laudos.
Segundo o secretário Emerson Augusto de Campos, atualmente os municípios não têm dinheiro para fazer esse acompanhamento independente e contratar um laboratório para acompanhar o resultado de suas obras, o que acaba impactando na fiscalização eficiente do contrato. “Este projeto está em consonância com a atuação concomitante do Tribunal de Contas, que tem a preocupação de agir preventivamente na defesa do patrimônio público ao invés de esperar o problema acontecer para depois atuar”, completou o presidente Antonio Joaquim. Assim, como previsto no Artigo 69, da Lei de Licitações, caso sejam identificadas dissonâncias entre o projeto e o asfalto, a construtora é obrigada a reconstruir tudo o que não estiver executado de acordo com o contrato.
Fonte: Folhamax