TJ nega pedido de hospital para reajustar tabela de cobranças
O desembargador Márcio Vidal negou liminar reivindicada pelo Hospital e Maternidade São Mateus para anular ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça que atrelou a tabela de preço cobrada pelos planos de saúde aos procedimentos particulares.
Uma das alegações é que o Hospital e Maternidade São Mateus tem vultuosa quantia de dinheiro a receber do governo do Estado por conta de atendimentos que forneceu devido ao cumprimento de liminares expedidas pelo Judiciário.
Para garantir a sobrevivência econômica, reivindicava receber de acordo com sua própria tabela de custos, diante da argumentação de que existe uma discrepância de custos em relação à manutenção de um hospital particular e os regimes de contratação adotados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O magistrado observou que o pedido protocolado por meio de um mandado de segurança não preenchia aos requisitos legais.
“Para a concessão da liminar, devem concorrer dois requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos, em que se assenta o pedido na inicial, e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecida a decisão de mérito (artigo 7º, inciso III). Após a análise dos autos e dos documentos que o acompanham, verifico que não estão presentes os pressupostos retromencionados, especialmente, a ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante, já que se trata de Provimento que exprime uma orientação aos magistrados”, diz um dos trechos.
Folhamax