TJ nega recurso a advogado acusado de “danos” em criança
Conselheiro da OAB-MT, Alfredo Gonzaga tentava recorrer ao STJ contra condenação por danos morais.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento a um recurso interposto pelo advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga, que é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
O recurso visava reverter, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que o condenou a indenizar uma criança em mais de R$ 25 mil, por supostamente ter causado danos psicológicos.
Com a negativa, continua em vigor a decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-MT, que condenou o advogado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais, R$ 3,77 mil por danos materiais, R$ 4,63 mil em honorários, além de mais 1% de juros ao mês e correção monetária.
Conforme a ação, em maio de 2008, Alfredo Gonzaga estava em uma festa de aniversário e, durante o evento, o menor – então com sete anos de idade – teria feito brincadeiras com o advogado.
Após a criança chutar as nádegas do advogado, Alfredo teria resolvido “entrar na brincadeira” e, segundo os autos, pegou o menino pela cintura e o levou até o banheiro da casa onde se realizava a festa.
Lá, o advogado teria molhado a cabeça e as costas do garoto e, depois, o colocou de ponta-cabeça em direção ao vaso sanitário e apertou a descarga. Na ocasião, ele teria dito: “E agora, rapá… e agora?”, simulando jogá-lo na privada.
Os pais da criança alegaram que o advogado agiu com maldade e que o ato gerou “sérios danos ao menor”.
Segundo eles, após a festa, o menino desenvolveu grandes traumas e teve que se submeter a um tratamento psicológico.
O menor ainda teria passado a defecar nas calças, por medo de ir ao banheiro, e não querer mais descer na área de lazer do prédio onde mora para brincar com os colegas.
Conforme os autos, laudo pericial confirmou que o menino desenvolveu medo de sair de casa por achar que o advogado, segundo ele próprio, poderia “me pegar e me matar”.
Já Alfredo Gonzaga se defendeu com o argumento de que o incidente não passou de uma brincadeira e, na ocasião, tanto ele quanto o menor “estavam rindo” da situação.
Ele também disse que “em nenhum momento, teve o ânimo de torturar ou ser cruel, mas de apenas brincar”.
Em junho do ano passado, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro condenou o advogado, por entender que ele “se excedeu” na brincadeira e que tal conduta, de fato, causou danos ao menino.
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