TRE encerra disputa por vaga na Assembleia de MT nesta terça
Flávio Bertin e Lídio Modesto alteram voto e indeferem Barranco
Em julgamento na manhã desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por 5 a 1, manter o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT). Desta forma, o deputado estadual Pery Taborelli (PV) permanece na Assembleia Legislativa.
O julgamento do recurso do ex-prefeito foi iniciado no dia 6 de novembro. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, opinou pelo deferimento do registro do petista, o que faria com que seus 19.227 votos obtidos em 2014 fossem “descongelados”.
Naquele dia, o relator foi acompanhado pelos juízes Flávio Bertin e Lídio Modesto. Um pedido de vistas do juiz eleitoral Ricardo Almeida adiou o julgamento.
Nesta terça-feira, o processo retornou a pauta. Em voto divergente, Almeida afirmou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas de gestão de Valdir Barranco como prefeito são “gravíssimas e insanáveis”.
Entre elas, o juiz destacou que o ex-prefeito renunciou a receita de R$ 998 mil aos cofres públicos ao conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para alguns contribuintes sem uma aprovação de uma lei autorizativa da Câmara de Vereadores. “Tal conduta viola os princípios da legalidade e sobretudo da impessoalidade na administração pública, concedendo benefícios fiscais de forma subjetiva a inúmeras pessoas físicas e jurídicas”, declarou.
Ele apontou ainda que Barranco descumpriu, em vários processos, a lei de licitações, gerando grave prejuízo aos cofres públicos. Além disso, citou o não recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos.
Ricardo Almeida apontou ainda que houve dolo e dano ao erário por parte de Barranco. “Desta forma, voto por não acatar o recurso”, assinalou.
O voto dele foi acompanhado pelos juízes Paulo Sodré e Rodrigo Curvo. Até então, a votação estava empatada em 3 a 3, o que faria com que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente em exercício do TRE, definisse sobre o registro do petista.
Contudo, os juízes Lídio Modesto e Flávio Bertin surpreenderam e mudaram seus votos. Eles acataram o voto divergente, fazendo com que a votação terminasse em 5 a 1 contra o petista. “A vinda do voto vista serviu para chamar minha atenção para inúmeras irregularidades apontadas com dolo. Chamou ainda as inúmeras jurisprudências do voto divergente”, disse Flávio Bertin.
Com a definição do TRE em manter o indeferimento do registro de candidatura, a defesa de Valdir Barranco deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar assegurar ao petista o direito de assumiu uma cadeira no parlamento estadual. A presidente do TRE, Maria Helena Póvoas, se declarou suspeita para não participar da votação, já que seu filho, o advogado Lenine Póvoas, atuou na defesa do coronel reformado da Polícia Militar que se mantém no mandato no Legislativo.
FolhaMax