Tribunal mantém condenação da BRF em R$ 300 mil por irregularidades no sistema de amônia
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a condenação da unidade da Brasil Foods (BRF), dona das marcas Perdigão e Sadia, em Mirassol D’Oeste a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação havia sido julgada em outubro de 2014 pela Vara do Trabalho do município e foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após comprovação de que a multinacional expôs centenas de trabalhadores a risco grave de acidente de trabalho envolvendo amônia.
As irregularidades que motivaram a atuação do órgão foram apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalização realizada em 2013 e posteriormente confirmadas em diligências promovidas na planta. Por meio de documentos e registros fotográficos, o MPT demonstrou que as caldeiras e vasos de pressão, usados para armazenar ar comprimido e gases extremamente perigosos, estavam em condições precárias, em adiantado estado de corrosão pela ferrugem.
Além disso, mesmo sendo considerados equipamentos de elevado risco, não eram submetidos às inspeções periódicas e obrigatórias. A procuradora do Trabalho Amanda Broecker, que participou da sessão no TRT, reforçou a gravidade das provas reunidas. Ela alertou que a amônia é um gás extremamente corrosivo que pode causar, dependendo do tempo e do nível de exposição, efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais e morte.
De acordo com o mais recente Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2013 ocorreram mais de 19 mil acidentes de trabalho em frigoríficos, o que deu a esse setor econômico a quinta posição no ranking nacional. Em Mato Grosso, o quadro é ainda mais preocupante: os frigoríficos são, disparados, os campeões em número de acidentes. O setor da construção civil, em segundo lugar, registrou três vezes menos ocorrências.
Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, entretanto, a situação pode ser muito mais grave do que os números são capazes de demonstrar. “É preciso observar que os dados do INSS são relativos àqueles acidentes a ele reportados como acidentes de trabalho, com ou sem CAT. Não se considera, nesses números oficiais, a quantidade de subnotificações, o que no setor frigorífico pode ser grande em razão, essencialmente, da natureza das doenças do trabalho que, muitas vezes, são diagnosticadas quando o trabalhador já não labora mais na empresa”.
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