Tribunal suspende mais 481 decisões sobre isenção de ICMS
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão de mais 481 decisões liminares (provisórias) e sentenças que haviam concedido a isenção do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) das contas de energia elétrica.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (26) e atendeu a um pedido formulado pelo Governo do Estado.
As liminares e sentenças estavam sendo concedidas pelos juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital para empresas e pessoas físicas, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ser ilegal a cobrança do ICMS nessas tarifas.
No mês passado, Paulo da Cunha já havia atendido a uma solicitação do Estado em relação a centenas de liminares proferidas, sob o argumento de que a isenção poderia causar um “rombo milionário” nos cofres do Estado.
Porém, o presidente do Judiciário havia ressaltado que a decisão só poderia ser estendida a liminares e sentenças futuras, se houvesse um aditamento do pedido.
O Governo do Estado então entrou com o pedido para que a decisão fosse aplicada a 679 novas ações.
Deste total, Cunha determinou que 481 ações tivessem as liminares e/ou sentenças suspensas.
“Posto isso, defiro o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 936-940 e, por conseguinte, determinar a suspensão apenas das 481 (quatrocentos e oitenta e uma) liminares e sentenças acima arroladas, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
Ainda tramitam seis recursos contra as decisões de Paulo da Cunha em suspender as liminares.
Os recursos possuem previsão de serem julgados pelo Pleno do Tribunal de Justiça no dia 9 de julho, ocasião em que os desembargadores decidirão se enviarão ou não o caso para o âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lesão “concreta”
Um dos argumentos do presidente do Tribunal de Justiça para suspender as decisões foi o fato de que, só no mês de março de 2015, o Estado arrecadou R$ 87,3 milhões em ICMS.
“Portanto, a estimativa de perda do Estado em decorrência das liminares concedidas para afastar a incidência do ICMS sobre a TUSD, se estendida a todos os consumidores, será, ao mês, de R$ 27.075.920,11”, explicou o magistrado.
Desta maneira, Paulo da Cunha evidenciou que as liminares que isentaram o ICMS nas tarifas geram “séria lesão” às finanças do Estado, “além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”.
“Posto isso, defiro a suspensão das liminares e sentenças atacadas neste incidente – fls. 17-19, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
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