Com novos projeto e audiência Wagner reabrirá caso Mercosul
Segundo o deputado, essa será mais uma etapa do seu trabalho após a derrubada – pelo Supremo Tribunal Federal – da Lei Estadual 10.011
Pouco mais de um ano após garantir que o sonho do diploma do Mercosul não tinha acabado, o deputado Wagner Ramos (PR) vai apresentar novo projeto de lei e pedir a realização de audiência pública. A iniciativa reacende, em Mato Grosso, a esperança de centenas de profissionais com graduação e pós-graduação realizadas no exterior mas com situação ainda indefinida.
O novo projeto admite os diplomas de pós-graduação obtidos na modalidade presencial, no país-sede da universidade estrangeira, e concluídos nos países do Mercosul – o Mercado Comum do Sul. Ainda de acordo com o documento, os títulos de mestrado e doutorado só serão aceitos se atenderem os dispostos na Constituição brasileira, em Decreto Legislativo Federal e em Decreto presidencial.
Para o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, professor Vicente Celestino de França, a maioria dos parlamentares federais é sensível e incentiva esse modelo para formação de docentes brasileiros. “O Brasil não dá conta da demanda e nossa academia ainda faz – do Mestrado e do Doutorado – opção para poucos nas universidades governamentais”, disse o professor.
Segundo Wagner Ramos, essa será mais uma etapa do trabalho dele, após a derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Estadual nº 10.011 (17.12.2013). “Esse tema envolve uma necessidade cada vez maior da busca de melhores condições para ampliação e transmissão dos conhecimentos acadêmicos em todas as esferas, em Mato Grosso”, salientou o parlamentar republicano.
A Lei nº 10.011 teve origem no Projeto de Lei nº 478/2011, de Wagner Ramos, subscrito pelos deputados Percival Muniz (PPS) e Ezequiel Fonseca (PP). O projeto foi aprovado na Assembleia e vetado pelo então governador Silval Barbosa. No retorno ao Legislativo, o veto foi derrubado e o governo recorreu ao STF. Naquela instância, uma medida cautelar foi concedida em forma de liminar pelo ministro Dias Toffoli.
Assessoria