Liminar bloqueia R$ 621 mil da empresa que fez Arena Pantanal
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas deferiu liminar para bloqueio de bens do Consórcio Mendes Júnior – ENPA – Contécnica, responsável pelas obras de duplicação da BR-364 entre Rondonópolis e Jaciara. O pedido foi feito pelas empresas Clovis Elias Brescovici e M A de Rezende e Cia Ltda, que cobram R$ 621.493,73 do Consórcio que também executou a Arena Pantanal.
As duas empresas locaram maquinários para a prestação de serviços na obra, mas alegam que a partir dos meses de agosto e setembro de 2014, o consórcio parou de pagar os valores acordados, situação que permanece até hoje. O custo total da obra de duplicação dos 60,1 quilômetros que ligam as duas cidades é de R$ 255 milhões, apresentada pelo consórcio na licitação e o prazo para a conclusão vai até dezembro de 2016.
A liminar havia sido indeferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível. “Não há prova alguma de que o requerido tenha caído em insolvência, contraído dívidas extraordinárias, colocado ou tentado por bens em nome de terceiros, ou praticado qualquer ato fraudulento”, explicou a magistrada na sua decisão.
Ao deferir a liminar, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas usou o argumento de que “há no processo diversos documentos evidenciando a dificuldade de a Agravada cumprir as obrigações contratadas, possuindo diversas ações trabalhistas/cíveis, vários protestos nacionais e pendências financeiras, situação que demonstra ser necessária a medida cautelar de arresto, diante do preenchimento dos requisitos dos arts. 813 e 814 do CPC”, diz a justificativa.
Folhamax