Juíza nega pedido de ex-deputado para fazer acareação com Riva
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido de acareação entre os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, ambos sem partido. Os dois são alvos de diversas ações penais da “Operação Arca de Noé”, que apura diversos crimes na Assembleia Legislativa do Estado.
A decisão foi proferida em 27 de abril. O pedido de acareação entre os ex-parlamentares havia sido feito pela defesa de Humberto Bosaipo, em 24 de fevereiro, durante audiência da Arca de Noé.
Na data, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva realizou reinterrogatório e fez diversas revelações sobre crimes praticados no Legislativo Estadual. Riva revelou que contou com a participação de Bosaipo em diversas fraudes contra os cofres públicos do Estado.
O ex-parlamentar assegurou que o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado era o responsável pelas ideias das operações fraudulentas para desviar rescursos da Casa de Leis. Os dois são acusados de diversos crimes e respondem por várias práticas ilegais, entre elas peculato e lavagem de dinheiro.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, os ex-parlamentares teriam comandado um esquema de apropriação e desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa. Os montantes teriam sido desviados por meio de pagamentos irregulares a empresas de fachada.
Para rebater as acusações feitas por José Geraldo Riva contra Bosaipo, o advogado do ex-conselheiro solicitou que a juíza Selma Arruda realizasse uma acareação entre os dois. Porém, a juíza Selma Arruda chegou a negar o pedido durante a audiência.
Ela reforçou a decisão ao julgar o mérito do pedido. Em decisão, a magistrada negou a solicitação, pois alegou que a medida não traria resultados para a ação penal. “Embora exista previsão legal para a realização de procedimento, a acareação entre réus seria infrutífera diante do descompromisso dos de falarem a verdade. Todo o acusado tem o direito de faltar com a verdade, de expor a tese que melhor lhe prover em sua defesa. Assim, entendo que a acareação entre os réus é inócua”, completou.
Para justificar a negativa ao pedido, ela ainda enfatizou a finalidade do procedimento jurídico. “A acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou vítimas, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do julgador acerca da verdade de algum fato em que os depoimentos dessas pessoas foram contraditórios. Contudo, tal ato só será admitido se versar sobre pontos essenciais da causa”, assinalou.
A juíza destacou que cabe ao magistrado indeferir, de forma fundamentada, pedidos que julgar protelatórios, irrelevantes ou impertinentes. Segundo ela, o pedido para a acareação deve ser fundamentado, com a apresentação, por parte da defesa, de divergências entre as declarações ou depoimentos dos réus. “No caso dos autos, a defesa não indicou os pontos de divergência existentes e que merecia ser esclarecido. Dessa forma, não constitui ilegalidade o indeferimento do pedido de acareação, quando não evidenciada a necessidade da diligência requerida, ou seja, o ponto de confronto das versões que importe reflexo nos elementos de convicção presentes nos autos”, asseverou.
Por fim, a magistrada pontuou que não há qualquer irregularidade na negativa ao pedido de acareação. “Verifico que não há qualquer contradição e obscuridade na decisão guerreada e o único móvel da interposição destes embargos é o desejo de vê-la reformada. A via eleita, contudo, não é a adequada para o caso”, finalizou.
Fonte: Folhamax