Sem prova de ilícito, TJ suspende bloqueio e sequestro de bens de Wagner Ramos
Desembargador apontou ausência de fundamentos concretos e individualizados para manter as restrições patrimoniais e determinou a liberação imediata dos bens.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o imediato levantamento do sequestro e bloqueio de bens impostos a investigados da Operação Poço Sem Fundo, entre eles o diretor administrativo da Metamat e ex-deputado estadual Wagner Ramos.
A decisão suspende os efeitos da prorrogação das medidas patrimoniais até o julgamento final da ação constitucional.
Também foram beneficiados pela liminar Francisco Holanildo Silva Lima, Izaias Mamore de Souza, Gustavo Sampaio de Siqueira e Matheus Del Negro Oliveira. Eles questionaram ato do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, que havia prorrogado por mais 90 dias o sequestro de bens e o bloqueio de valores no âmbito da investigação sobre supostos ilícitos em contratos da Metamat.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver plausibilidade jurídica na tese apresentada pelas defesas.
Segundo Wesley Lacerda, a decisão de primeiro grau que manteve as constrições patrimoniais foi baseada, em grande parte, em fundamentos genéricos, como a complexidade da apuração, o número de investigados e a necessidade de continuidade das diligências, sem demonstrar de forma concreta e individualizada a necessidade da restrição em relação a cada um dos investigados.
O desembargador destacou que, embora relatório técnico da Controladoria-Geral do Estado aponte indícios de irregularidades em contratos administrativos firmados pela Metamat, a responsabilidade individual dos agentes públicos ainda depende de maior aprofundamento probatório.
Para o relator, não há, neste momento processual, elementos específicos que indiquem atuação ilícita individualizada ou risco atual de dilapidação patrimonial que justifique a manutenção indistinta das medidas cautelares.
Outro ponto ressaltado na decisão foi o esgotamento do prazo de 90 dias fixado anteriormente para a vigência das constrições, expirado em 29 de janeiro de 2026.
Conforme o magistrado, aparentemente não houve novo requerimento ministerial nem deliberação judicial específica renovando as restrições, o que pode caracterizar prolongamento indevido de medida cautelar sem respaldo judicial atual.
Diante desse cenário, Wesley Lacerda considerou adequada e proporcional a suspensão liminar dos efeitos da decisão, determinando o levantamento imediato de todos os bloqueios sobre ativos financeiros, bens móveis e imóveis dos impetrantes.
Fonte: BroncaPopular
