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Às vésperas da eleição, MT faz licitação de R$ 2 bi e cria nova taxa

imgresO governo do Estado marcou para o dia 3 de outubro uma licitação para escolher uma empresa que ganhará uma concessão de 15 anos e será responsável em fazer inspeção veicular nos 3,5 milhões de veículos devidamente registrados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A concorrência pública está orçada em R$ 1,923 bilhão e será justamente numa sexta-feira véspera do primeiro turno das eleições gerais onde todas atenções estarão depositadas no processo político.

A inspeção veicular prevê que todos os veículos terão que pagar anualmente uma taxa de R$ 96 para ter acesso ao “selo verde”, após ser feita uma vistoria no escapamento para verificar a quantidade de poluentes emitidos. Inicialmente, a concorrência pública foi suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Isso porque foi observado que o edital de licitação continha exigências restritivas nas fases de análise de documentos, capacidade técnica e preço das empresas inscritas no certame. Além disso, foi ressaltado que não houve audiências públicas para debater a implantação do novo tributo aos condutores de veículos. 

Com o edital reformulado, a concorrência pública está programada para ocorrer às 13h30m na sala 5 da Central de Licitações da Secretaria de Estado de Administração. A empresa vencedora será aquela que fazer a melhor proposta pela outorga para prestação do serviço.

SUSPENSÃO

 

A polêmica cobrança de inspeção veicular foi adotada em São Paulo na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). O sucessor Fernando Haddad (PT) suspendeu a cobrança para a realização de uma nova licitação.

Em outubro de 2013, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra lei do Estado do Mato Grosso que institui programa de inspeção veicular com o objetivo de controlar a emissão de poluentes produzidos por combustíveis fósseis. A confederação questionou a constitucionalidade da lei por considerar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e por potencialmente afetar interesse de servidores do Detran/MT ao permitir a concessão do serviço público de inspeção veicular a organismo particular. No entanto, tal argumento não prosperou.

Folha Max

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