Buffet e clube indenizarão aluno por tirar garçons de festa em MT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que condenou a Associação Atlética do Banco do Brasil de Primavera do Leste ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral a A.B.M por conta de transtornos na realização de uma festa de formatura. O valor deverá ser corrigido com juros de 1% ao mês desde o evento danoso.
Conforme narrado nos autos do processo, a Associação Atlética do Banco do Brasil foi contratada para disponibilizar o salão de festas juntamente com um Buffet. No entanto, no meio da festa de formatura, houve interrupção dos serviços de garçom, o que levou ao descontentamento dos freqüentadores e a festa ser cancelada antes do término previsto.
A paralisação dos serviços de garçom ocorreu por conta de um desentendimento da direção da AABB com o Buffet responsável em fornecer a alimentação da festa. O motivo foi uma dívida financeira envolvendo as partes.
O relator do recurso de apelação, desembargador Sebastião Barbosa Farias, entendeu que a AABB e o Buffet tinham responsabilidade pelo dano causado na festa de formatura, pois não atenderam as expectativas do responsável pela contratação. Além disso, ressaltou que não tinha como dissociar a responsabilidade devendo ambos responder solidariamente ao processo.
“Houve no presente uma quebra do contrato que em decorrência da suspensão do serviço de garçons, o que configura falha na prestação dos serviços, com inegável reflexo no psiquismo dos patrocinadores pelos transtornos e vexame experimentados, ensejando a reparação moral”, diz um dos trechos do relatório. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira e Adilson Polegato de Freitas.
Fonte: FolhaMax
Fonto: Ilustrativa