Polícia

TJ condena academia a pagar R$ 10 mil por quebra de aparelho em MT

miniaturaPor unanimidade, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou uma sentença de primeiro grau e aplicou multa de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral a ser pago pela Academia Movimento Fitness, em Rondonópolis. Isso porque uma mulher identificada como A.P.V.C alegou que, em um treinamento de musculação, no dia 5 de junho de 2009, estava utilizando um aparelho conhecido como Rack, quando o equipamento se desprendeu e parte do equipamento veio ao encontro de sua perna esquerda, atingindo a tíbia e fíbula, o que lhe gerou uma fratura exposta.

Por conta do acidente, ficou impossibilitada de trabalhar e ainda sofreu danos estéticos em seu corpo, o que levou a ter uma baixa autoestima e sofrendo ainda prejuízos financeiros. Inicialmente, a Justiça de primeiro grau julgou improcedente a ação, diante dos relatos de testemunhas que o acidente ocorreu porque não houve o uso da trava do aparelho de forma adequada, o que gerou seu deslizamento, provocando assim o acidente.

No entanto, no julgamento dos desembargadores, houve uma drástica mudança de avaliação. A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, observou que não se pode culpar exclusivamente a pessoa em treinamento pelo mau uso de aparelho de ginástica, uma vez que, é dever da academia possibilitar e desenvolver acompanhamento e instrução profissional na prática de exercícios físicos e na utilização correta dos equipamentos disponibilizados aos consumidores.

“As academias e os profissionais são responsáveis pela integridade física de seus alunos enquanto estiverem sobre suas orientações.

Até lesões causadas por anilhas que eventualmente venham a lesionar o aluno são reparáveis por dano moral, pois, pode se constatar negligência por parte dos profissionais por não adotarem medidas que possam impedir a ocorrência de qualquer evento danoso ao aluno, inclusive, com local adequado para prática de exercícios”, diz um dos trechos.

O voto favorável foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teododo Borges.

 

 

 

 

 

Fonte: Folha Max

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