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290 membros do Comando Vermelho de MT são indiciados

comando vermelhoA Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial da segunda fase da operação “Grená”, com indiciamento de 290 membros da facção criminosa, denominada “Comando Vermelho de Mato Grosso”, o CV-MT, que ordena crimes de dentro da presídios de Mato Grosso. A operação “Grená” integra o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para enfrentamento da criminalidade no ano de 2015.

A 2ª parte da operação foi deflagrada no dia 17 de março de 2015 para cumprimento de 28 mandados de prisão preventiva, 35 buscas e apreensão domiciliar, e 204 medidas cautelares diversas da prisão. Finalizados os procedimentos, o inquérito policial foi encaminhado nesta quarta-feira (01.04) à Vara do Crime Organizado, do Fórum de Cuiabá.

Na conclusão das investigações, a Polícia Civil indiciou 14 líderes da organização criminosa; uma mulher apontada como colaborada, mas que não é filiada ao CV-MT; e 275 membros, cujo nomes estão em lista como filiados e “batizados” pela organização criminosa. Eles integram a base da pirâmide do CV-MT e estão associados para prática ou apoio a crimes, a mando da organização.

“Todos serão processados criminalmente e poderão ser condenados, por simplesmente integrarem uma facção criminosa”, disse o delegado Juliano Carvalho, um dos coordenadores da operação.

Os 290 criminosos responderão por crimes da Lei do Crime Organizado (12.850/2013), por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.

Os líderes terão as penas agravadas por estarem no topo da pirâmide, na função de líderes. Todos estão presos em presídios da Capital.

comando vermelho.jpeg2Os quatro e mais dez criminosos apontados como chefes da organização criminosa responderão por crimes dentro da Lei do Crime Organizado (12.850/2013), que no artigo 2ª, parágrafo 3º prevê o agravamento de pena ao comando na organização criminosa. “A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”, diz a redação.

O delegado do GCCO, Flávio Henrique Stringueta, explicou que o simples fato de integrar uma organização criminosa, pessoalmente ou por outra pessoa, um ‘padrinho’ por exemplo, já é suficiente para enquadrar a pessoa filiada à facção criminosa ao tipo penal. “Logo todos aqueles que se filiaram à facção criminosa, enquadram-se perfeitamente nesse tipo penal e por isso, foram indiciados”, disse.

Além dos integrantes, àqueles que “promovem” ou colaboram com os objetivos organização criminosa, sem a ela se filiar, numa espécie de parceria com a facção para o cometimento de crimes, promovendo assim as ações da organização, também podem ser responsabilizados dentro do artigo penal, como aconteceu com uma mulher que foi tida como colaboradora e por conta disso foi indiciada no artigo 2ª combinado com o parágrafo 2º e 4º da Lei 12. 850/2013.

O CV-MT conta com membros em diversas unidades prisionais no Estado de Mato Grosso, especificamente em Raios e Alas reservados aos reeducandos mais perigosos. A facção mantém controle sobre seus membros e os atualiza quanto às decisões tomadas pelo comando da facção.

1ª Fase – Na primeira fase da operação, deflagrada em 30 de abril de 2014, foram indiciados 24 membros, totalizando nas duas etapas 314 integrantes e colaboradores responsabilizados pelo crime de integrar a facção criminosa. Este é o maior número de pessoas indiciadas dentro de uma investigação da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Fonte: CenárioMT

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