Câmara de Barra do Bugres aprova Lei de abertura de crédito para Prefeitura adquirir Patrulha Agrícola
A Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, para A Prefeitura Municipal, ser consignado em dotações orçamentárias onde visa a aquisição de trator agrícola e patrulha mecanizada destinados produção agropecuária.
A Lei foi publicada, nesta sexta (01) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e frisa a atenção da administração dada a importância da classe rural no município que dispõe de área considerável em grande produção. Com isso, o apoio será importante para que haja um maior suporte na lucratividade e crescimento da classe.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal no 2.307/2017 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 658.639,35 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 14 – Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável Unid. Orc. 140.0.2 – Departamento de agricultura Função 20 – Agricultura Sub-Função 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa 3030 – Desenvolvimento Agrícola e Pecuário Proj. /Ativ. 1025 – AQUISICAO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS Elemento 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 658.639,35 – Fonte: 0124000
Artigo 2º – Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado de Convênios no R$ 658.639,35 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) conforme detalhamento: Convenio/Proposta Objeto Recurso Valor R$
856430/2017 Trator Agrícola Vinculado 164.499,35
858719/2017 Patrulha Mecanizada Vinculado 494.140,00
Artigo 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°.2.306/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e na Lei Municipal no. 2.305/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2018.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico dos Municípios