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Movimento do voto nulo cresce ainda mais

18442_a_grNeste período de pré-campanha eleitoral surge por meio das redes sociais o mo­vi­mento pelo voto nulo, constituído por eleitores insatisfeitos e desiludidos com o panorama político. O propósito destes e­lei­tores é de buscar que pelo menos 50% dos votos sejam anulados para que se tenha uma nova eleição com novos candidatos. Contudo, esta possibilidade não tem poder para mudar o resultado final do pleito, pois a prática abrevia apenas a quantidade de votos válidos que, mesmo reduzidos, são considerados pela Justiça Eleitoral como resultado legítimo.

Costumeiramente, o voto nulo é en­carado como ato de protesto, de­sinteresse e apatia por parte do eleitor em relação ao processo eleitoral. Eleitores que não simpatizam com projetos políticos apresentados pelos candidatos também costumam anular o voto. Alguns analistas políticos consideram o voto branco ou nulo como termômetro de insatisfação do eleitorado com políticos e partidos. De todo modo, o ato de anular o voto é um exercício e demonstração clara de descontentamento e desagrado com a classe política.

De acordo com o Código Elei­to­ral, se a nulidade atingir mais da metade dos votos nas eleições presidenciais, estaduais ou municipais, o Tribunal Eleitoral é obrigado a marcar um novo dia para uma nova eleição, dentro do prazo de 20 a 40 dias. Contudo, a nulidade a que se refere o artigo 224 diz respeito aos votos considerados anulados por problemas de candidatos com a Justiça Eleitoral. Como por exemplo, votos obtidos por meio de fraude. A Justiça Eleitoral não considera os votos que foram anulados pelos eleitores no momento da votação.
Deste modo, existem dois tipos de votos nulos: o que o eleitor anula no momento da votação, e os que a Justiça Eleitoral anula por irregularidades do candidato ou do processo de votação. Só com o último caso para se anular uma eleição.

A Constituição manda que, por exemplo, se um candidato à Presidência vier a vencer o pleito com pelo menos 50% dos votos válidos mais um, é eleito presidente. Ficam excluídos deste cálculo os votos brancos e nulos. Mas se 60% dos votos forem brancos ou nulos, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito. Em suma, se não existir anulação dos votos por conta de fraude, os votos nulos não impedem a validação do processo eleitoral.

Nas eleições presidenciais de 2006, ganhas pelo ex-presidente Lula (PT) foi registrado 5.957.521 de votos nulos, correspondendo a 5,68% do total. No segundo turno, foram contabilizados 4.808.553 de votos ou 4,71%. Nas eleições ao governo de Goiás, vencidas pelo ex-governador Alcides Rodrigues (à época PP, hoje no PSB) foram 270.905 votos anulados ou 8,76% do total geral. No segundo turno foram 287.528 votos anulados ou 9,68% do geral, um índice quase próximo a 10%.

Nas eleições presidenciais de 2010, vencidas pela presidente Dilma Rousseff (PT), foram contabilizados 6.124.254 de votos nulos ou 4,51% do total geral. No segundo turno foram 4.689.428 de votos anulados (4,40%). Nas últimas eleições ao governo estadual foram contados 204.206 votos anulados (6,13%). No segundo turno, vencido pelo governador Marconi Perillo (PSDB), foram 183.165 votos nulos, ou 5,80%. Nota-se que o índice de votos nulos não ultrapassou sequer o patamar de 10%, o que demonstra que o eleitor não estava tão apático assim, em relação ao processo eleitoral, como se imaginava. Mas em 2014, como será este com­portamento? O? temperamento do eleitor será o mesmo de 2010?

Tendência de crescimento

Para o professor da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás (UFG) Pedro Célio Alves Borges, a tendência de votos nulos já vinha desde eleições anteriores demonstrando consistência e ganhando bases sociais. Ele diz que para este ano existem elementos de conjuntura que indicam a continuidade de insatisfação e indignação popular. “No meu ponto de vista esta tendência do voto nulo tem aumentado e ganhado corpo e vai aumentar.”

Pedro Célio explica que para que o voto nulo, numa hipótese remota, venha superar os votos válidos, chegando a causar uma invalidação ou impugnação de uma eleição, ocorreria apenas em situação de grave crise institucional. Cenária este que não é o caso atual do Brasil. “Na atual situação do País, que não passa por nenhuma situação de colapso institucional, a efetividade do voto nulo é re­duzido, quase nenhuma. Res­peito quem vota nulo, mas a intenção do voto nulo não se realiza com ele.”

Para o publicitário Léo Pereira é prematuro prever aumento dos votos nulos no pleito de 2014. Ele diz que as candidaturas não estão consolidadas e que é cedo para conjecturas a respeito, apesar de reconhecer que há uma inércia que pode provocar um crescimento do voto nulo, por conta de candidaturas de políticos que já postularam cargos eletivos em pleitos anteriores, colecionando desgaste. “Há uma falta de leitura por conta dos agentes que pesquisam a política em relação aos protestos de junho do ano passado. Ninguém se apresentou ainda com proposições à sociedade.”

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