Desembargador nega pedido de liberdade de José Riva
Os advogados do ex-deputado e ex- presidente da Assembléia Legislativa José Riva, aguardam julgamento do Habeas Corpus protocolado ontem (24), que vai decidir sobre a liberdade do paciente preso desde o último sábado (21).
O HC foi distribuído por dependência com o protocolo 20252/2015, conforme prevê o Artigo 80 §1/§2 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O pedido foi protocolado ontem às 13h21 e distribuído, na classe CNJ-307, para a Primeira Câmara Criminal, onde tem como relator originário o Desembargador Dr. Orlando de Almeida Perri, porém, às 16h33 foi remetido para o relator em substituição legal, o Des. Rui Ramos Ribeiro, tendo em vista que o Des. Perri encontra-se de férias, conforme consta nos registros do TJ/MT.
Todavia, o Des. Rui Ramos despachou no processo alegando que seria “inviável” analisar o pedido da defesa do deputado neste momento. Ele comentou que recebeu o processo após às 17h00 e, portanto, sem tempo para analisar profundamente o habeas corpus diante da complexidade do tema.
Rui Ramos pediu para que o pedido de habeas corpus fosse redistribuído até porque estará em viagem nesta quarta-feira. “Não obstante a relevância da quaestio juris, a mim parece inviável a apreciação da medida liminar neste momento, porque conforme se colhe das informações registrais da tramitação processual, os autos vieram conclusos somente após as 17 horas e – conforme se acha devidamente anotado e registrado nos órgãos administrativos – este Relator Substituto estará em viagem a partir do dia 25/2/2015, ou seja, amanhã, sendo absolutamente desaconselhável a apreciação de matéria tão complexa em tempo exíguo. Assim, determino a devolução dos autos para Secretaria para remessa ao meu Substituto regimental, procedendo-se, a posterior, as devidas anotações e compensações”, diz a decisão.
No final da tarde de ontem (24), o pedido foi redistribuído e concluso ao Des. Rondon Bassil Dower Filho, que apreciará o feito e julgará o pedido a qualquer momento.
Entenda o caso
O ex-presidente foi um dos denunciados na Operação “Imperador”, juntamente com 13 pessoas. Riva é acusado de praticar supostamente o crime capitulado no Art. 288 “caput”; art. 312 (por 26 vezes) c/c art. 69 todos do Código Penal.
A Operação “Imperador” foi deflagrada para apurar crimes de desvio de dinheiro público, por meio de fraude em licitações junto à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Pela defesa de Riva atuam os advogados: DR. VALBER DA SILVA MELO, DR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DR. RICARDO SALDANHA SPINELLI, DR. FABIAN FEGURI e DR. ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA.
Veja Lista dos denunciados:
Djalma Ermenegildo
Edson José Menezes
Manoel Theodoro dos Santos
Djan da Luz Clivatti
Elias Abrão Nassarden Junior
Jean Carlo Leite Nassarden
Leonardo Maia Pinheiro
Elias Abrão Nassarden
Tarcila Maria da Silva Guedes
Clarice Pereira Leite Nassarden
Celi Izabel de Jesus
Luzimar Ribeiro Borges
Jeanny Laura Leite Nassarden
Janete Riva
José Riva
Atualizada às 19h15
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho, negou na noite desta quarta-feira um pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (PSD). Ele foi preso no último sábado em sua residência no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, durante a “Operação Imperador”.
Os advogados do ex-parlamentar argumentaram que a prisão decretada pela juíza Selma Rosane de Arruda era “desprovida de fundamentação não existindo fundamentação concreta”. Riva foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) de comandar juntamente com outras 14 pessoas uma organização criminosa que teria desviado R$ 62 milhões dos cofres públicos entre 2005 e 2009 através da compra fictícia de materiais de expediente em gráficas.
Em sua decisão, o desembargador considera Riva como o “coordenador-mentor das atividades delituosas”. “Diante de tais circunstâncias, não se pode deixar de reconhecer a gravidade da conduta imputada, não só, em face da condição de quem figura como réu na ação penal como, também, pela qualidade de quem se encontra na condição de vítima dos delitos sob investigação, sem falar nas consequências do crime e sua repercussão no meio social. Na decisão atacada neste HC, a autoridade apontada como coatora, quanto aos requisitos da prisão preventiva (materialidade e indícios de autoria) a eles se refere remetendo-se aos que estão descritos na denúncia. Satisfeitos, portanto, tais requisitos”, diz a decisão.
Rondon Bassil alerta que, em caso de liberdade, Riva pode prejudicar as investigações. “Quantos a prisão preventiva, da leitura atenta que fiz da decisão hostilizada, vejo que a magistrada que ressaltou as razões pelas quais era imprescindível a medida cautelar, destacando, principalmente, que diante da influência exercida pelo paciente (graças à vasta teia de relacionamentos e às dependências interpessoais) o Gaeco tem encontrado muitas dificuldades para localizar documentos importantes para a investigação afirmando, inclusive, que após a publicidade das fraudes (mídia local e nacional) José Geraldo Riva, com mais razão, não medirá esforços para ocultar ou se desfazer de documentos, além de pressionar, se preciso for, testemunhas arroladas”, detalha, ao acrescentar que a Mesa Diretora comanda pelo ex-deputado só entregou os documentos ontem após a decretação da prisão preventiva.
Fonte: EXTRAMT