Câmaras podem instituir gratificação especial a servidores que exercem atribuições eventuais
É possível que as Câmaras Municipais, mediante lei formal, instituam gratificação especial para recompensar os seus servidores efetivos que exerçam atribuições excepcionais, eventuais e transitórias, passíveis de acúmulo com as funções ordinárias e inerentes aos cargos públicos que ocupam. Este é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), diante da consulta formulada pela Câmara de Juara, por meio do presidente, vereador João Cândido de Oliveira.
Sob a relatoria do conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o processo foi deliberado durante sessão do dia 19 de abril. De acordo com o voto do relator, estas atribuições incluem, por exemplo, servidores que participam de comissão de licitação, atuam como pregoeiros, membro de equipe de apoio, em comissão de inventário e avaliação de bens ou, ainda, na operacionalização do sistema Aplic.
Em seu voto, também discriminou que para as entidades que realizam número reduzido de procedimentos licitatórios durante o ano, como as Câmaras Municipais, a forma de instituição e pagamento de gratificação especial pode se dar via fixação de um valor por processo licitatório deflagrado, “prestigiando-se assim os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Acatando a sugestão do conselheiro Waldir Júlio Teis, o relator considerou em sua proposta de resolução consulta que os valores de título de gratificação deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto da fonte de renda do servidor. Assim, o Pleno do TCE-MT acompanhou o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, e aprovou por unanimidade a resolução de consulta nº 10/2016.
Fonte: Assessoria TCE