Polícia

Desembargador solta 9 presos na Operação Crédito Podre

O desembargador Luiz Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a liberdade de 9 presos durante a 2ª fase da Operação Crédito Podre. Os alvos são acusados de desviar R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Foram soltos Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Théo Marlon Medina, Cloves Conceição, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo.

Na decisão, Luiz Ferreira da Silva considerou que os acusados podem responder as acusações em liberdade, já que não representariam riscos a ordem pública e econômica. O desembargador ainda destacou que os acusados tem bons antecedentes e predicados favoráveis que possibilitam responder ao processo em liberdade.

Foram impostas medidas cautelares para substituir a prisão preventiva: proibição de deixarem a comarca, comparecimento mensal ao juízo, recolhimentos domiciliar noturno e nos finais de semana, perda da função pública se algum deles foi servidores público e monitoramento eletrônico.

O caso

O esquema envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação do impostos.

Ao final das investigações da 1ª fase, ainda em dezembro do ano passado, a Polícia Civil indiciou 18 pessoas integrantes do esquema pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal. Todos foram denunciados na Justiça.

De acordo com as investigações, em 6 anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado, emitiu 2,1 bilhões de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.

Em levantamento, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.

Neste mesmo período, a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar – quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 143 milhões, em ICMS não pagos.

Gazeta Digital

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