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Ex-prefeita de Alto Paraguai, um desembargador e mais 7 pessoas são condenadas pela Justiça

A Justiça Federal, na figura do juiz César Augusto Bersi, condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile e outras oito pessoas por improbidade administrativa. Ação é proveniente da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. Decisão é do dia 20 de setembro. Além das penas individualizadas, os condenados devem pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.

Foram condenados, além de Stábile: Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob, ex-juiz do TRE), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane, ex-prefeita da Alto Paraguai), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita da Alto Paraguai), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.

Na mesma decisão, foram absolvidos Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e Renato Cesar Vianna Gomes. Processo tratou sobre compra e venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 2009, envolvendo o município de Alto Paraguai.

Condenações:

Evandro Stábile

Segundo sentença, a posição que ocupava (pesidente do TRE) foi crucial para a execução dos ilícitos, inclusive para que outro membro do órgão proferisse decisão conforme o seu interesse, revelando a utilização da atividade jurisdicional e de sua condição de presidente como forma de atender seus interesses pessoais, causando quebra de confiabilidade no Poder Judiciário e sensação de insegurança jurídica.

Dosimetria: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Alcenor

Conforme sentença, sua esposa é a beneficiária das negociações ilícitas dentro da conduta de oferecer e pagar vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis, tendo atuado ativa e intensamente desde o início do esquema flagrado pela PF, contanto pessoas, tendo encontros escusos, movimentando dinheiro e negociando diretamente com o juiz Jacob, bem como influenciando-o e contatando-o por meio do filho deste Phellipe.

Dosimetria: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Diane

Segundo sentença, é a própria beneficiária das negociações ilícitas feitas por elas mesma e pelo marido Alcenor na conduta de oferecer e pagar vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Phellipe Jacob

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis, agindo como agenciador do próprio pai par negociação de decisões (juiz Jacob).

Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

André Castrillo

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Pena: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 250.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Bruno Alves de Souza

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Pena: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 375.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Eduardo Gomes

Condenado por ter auxiliado Diane e Alcenor na conduta de oferecer vantagem ilícita para os juízes do TRE Stabile e Jacob, de modo a obter deles decisões favoráveis.

Pena: suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aplico-lhe ainda a multa civil no valor de R$ 250.000,00.

Luiz Carlos

Condenado por ter auxiliado Stabile na combinação do recebimento da propina.

Pena: considerando que sua participação foi pequena conforme fundamentação na parte expositiva da sentença – suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Aplico-lhe ainda a multa civil no valor de R$ 125.000,00.

Wadson

Condenado por fornecer o meio de pagamento da vantagem propina.

Fonte: olharjuridico

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