Polícia

Advogada é denunciada por maus-tratos contra enteado

1a2d90308cb1a3e39d0972a2bb6b1a90O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou uma advogada de 31 anos, que reside na Capital, pela prática de maus-tratos e submissão a constrangimentos contra seu enteado de 5 anos.

Segundo o MPE, além de submetê-lo a agressões físicas e psicológicas, a advogada chegou a obriga-lo, em certa ocasião, a lamber o próprio vômito.

A denúncia tramita na 10ª Vara Criminal da Capital e está sob a responsabilidade da juíza Flávia Catarina Amorim Reis.

A ação narra que os maus-tratos ocorreram em 2012. Na época, a advogada era responsável por cuidar de seu enteado quando os pais do mesmo estavam ausentes.

“A Acusada agredia seu enteado, ora vítima, física e psicologicamente, sendo que as agressões aconteciam, sem dia e horário especifico, principalmente quando o genitor da vítima não se encontrava na residência”,

diz a denúncia.

Um dos fatos que chama a atenção na ação ocorreu, em tese, quando a advogada ofereceu um lanche de tomate com cebolinha ao enteado.

Como o menino recusou o lanche, a advogada, de acordo com o MPE, o obrigou comer à força, o que o levou a vomitar.

“Diante disso, a Acusada, na frente dos seus dois filhos, colocou a vítima para “lamber” o vômito do chão, e na sequencia colocou-o de castigo em um quarto escuro, como de costume”, revela trecho da representação.

Trâmite da ação

A juíza Flávia Catarina, que já recebeu a ação, determinou prazo de 10 dias para a advogada responder aos fatos imputados, “onde poderá alegar todas as matérias de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas”.

Se condenada, a advogada poderá receber pena de seis meses a 3 anos e 4 meses de prisão.

Como não foi encontrada para a 1ª audiência, ela perdeu o direito de aceitar a proposta de suspensão condicional do processo. Na suspensão, o processo seria arquivado após dois ou três anos caso ela não reincidisse no crime imputado.

Mídia News

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