Polícia

Advogado deverá indenizar juiz em MT por ofensas

marteloO advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho foi condenado em R$ 15 mil, a título de danos morais, por ter disparado ofensas em 2012 contra o juiz Alex Nunes de Figueiredo, que atua no 6ª Juizado Especial de Cuiabá.

A decisão é do juiz Ricardo Alexandre Sobrinho, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres (234 km de Cuiabá).

De acordo com os autos, o advogado teria proferido “ofensas e impropérios” contra Alex Nunes, com a utilização de “manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas no emprego de expressões chulas”.

As ofensas foram feitas nos autos de recurso de apelação interposto pelo advogado, que recorreu de sentença desfavorável proferida pelo juiz em causa que ele atuava em defesa de seu pai.

Em trechos contidos no recurso, o advogado dizia que Alex Nunes, que na época atuava na Comarca de Cáceres, teve “devaneios” e inventou mentiras para embasar a decisão.

“Esta posição do juiz é mentirosa, ninguém de cabeça feita considera irrelevante o que escreve, acredita e assina”[…]“Só bobagem, nem parecem palavras de um juiz que propaga até em sites sociais sua capacidade”[…]“Esse tipo de atitude, sorrateira e escorregadia, costumeira, não é digna de um servidor publico, ocupando temporariamente o cargo de juiz”[…]“Não é crível que um julgador do nível que o Dr. Alex acredita ter, não seja suficiente capaz para distinguir um negocio do outro. É verdadeiramente inacreditável”[…]“Não houve em momento algum tal assistência , o que há é puro devaneio que o meritíssimo inconsequente julgou achar por puro achismo”, disse o advogado, no recurso.

Ofensas confirmadas

Ao analisar a ação, o juiz Ricardo Sobrinho destacou que o advogado não se ateve, no recurso, a apontar o que acreditava estar errado na decisão, mas sim em usar “termos ofensivos para atacar o requerente”.

“Utilizou-se de termos que desabonam a pessoa do requerente e sua capacidade como julgador, colocando em cheque a sua competência no cargo que exerce, a de juiz”, relatou.

O juiz explicou que a imunidade das palavras e dos atos do advogado não é absoluta, assim como não pode ser utilizada para ofender um magistrado com fins pessoais.

“A ofensa do requerido resta clara da leitura dos documentos carreados nos autos, a qual está repleta de excessos de linguagem denegridores[…]Dessa maneira, é evidente o abuso praticado pelo requerido no exercício de suas funções, não podendo e nem devendo ser amparado pela imunidade profissional”, pontuou.

Outro lado

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho pelos números de telefone inscritos no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo as informações contidas na ação e no próprio cadastro, o advogado mora atualmente em Florianópolis (SC).

 

 

 

 

Midia Jur 

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