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Agentes são demitidos por tortura em centro socioeducativo

centro socioeducativoSete agentes socioeducativos foram demitidos da função suspeitos de agressão e tortura a um adolescente que teria tentado fugir do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, em 2013. Os atos de demissão, assinados pelo governador Pedro Taques (PSDB), foram publicados no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (13).

A conduta dos agentes Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lázaro da Silva foi apurada por uma comissão de processo disciplinar, composta por servidores da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

O G1 tentou entrar em contato com André Lázaro e Welinton Carvalho pelos telefones que constam na ação civil que respondem na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, sob a mesma acusação, mas as ligações caem na caixa postal. A reportagem tenta localizar as defesas dos outros servidores demitidos.

No processo, Weliton alegou não ter participado das agressões ao interno e que na data da agressão estava de folga, em Cuiabá. André Lázaro e Átila Batista também alegaram no processo que não estavam de plantão na unidade na data dos fatos e que também estavam participando de cursos de capacitação e outras atividades particulares. Os documentos apresentados pelos acusados, segundo o MPE, não são suficientes para comprovar a ausência.

Segundo o despacho do governador, os servidores infringiram os incisos 1, 3 e 9 do Artigo 143, da Lei Complementar 04 de 1990, sobre os deveres do funcionário, em “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; observar as normas legais e regulamentares e manter conduta compatível com a da moralidade administrativa”.

Além disso, de acordo com o despacho, feriram o Artigo 159 da mesma lei, que elenca os casos em que o servidor é passivo de demissão. Nesse caso, o inciso 7 que veda a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em defesa de outra pessoa.

Eles estavam afastados da função desde 2013 por determinação judicial, mas continuavam recebendo remuneração. Com a demissão, eles param de receber salário.

Processo em Andamento

Eles já respondem a uma ação cível, movida pelo Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa com pedido de dano moral difuso. O processo tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.

Na ação, o MPE diz que em julho de 2013, dentro da unidade socioeducativa, três internos tentaram fugir do local, mas um deles foi impedido por dois agentes. O adolescente foi algemado nos pés e nas mãos e colocado em um quarto junto com outros dois adolescentes, mas depois foi retirado de lá e levado para outro compartimento, onde teria sido agredido.

Após as agressões, os agentes Carlos Henrique, Weliton Carvalho e Jean Felipe, o levaram até uma unidade de saúde, como consta na ação.

“No Pronto Socorro Municipal, após o atendimento e constatada a ausência de lesões aparentes em seu corpo, teriam os demandados dito ao interno que agora o agrediriam pra valer, dizendo-lhe: ‘agora nós vamos quebrar você’, e fazendo ameaça de que o jogaria de cima da ponte para ele aprender”, diz o MPE em trecho da denúncia.

Segunda série de agressões

No retorno para o Centro Socioeducativo, Carlos Henrique, Jean Felipe, Weliton Carvalho e Weber, Átila Batista, André Lázaro, Leandro Guimarães e Wellyngton Figueiredo, teriam praticado a segunda série de lesões corporais no adolescente dentro da unidade, “desferindo-lhe chutes, socos, tapas, murros, com o intuito de aplicar-lhe castigo pessoal por conta da tentativa de fuga empreendida”.

Um dos chutes que levou nas costas causou-lhe uma queda ao chão. Depois disso, continuaram as agressões, com chutes e socos no estômago e nas costelas.

Em depoimento, o adolescente disse que, durante o momento em que era torturado, pensou que iria morrer e, inclusive, desmaiou.

“No momento em que foi torturado pelos agentes, pensou que iria morrer, pois nunca vomitou sangue e viu que os agentes André Lázaro que usa aparelho, o Wátila, o Gean e o Carlos Henrique estavam descontrolados e batiam tanto no declarante, nas suas costelas e no rosto que veio a desmaiar, sendo que esses agentes jogaram água gelada no rosto do declarante, e diziam que ele não estava desmaiado nada”, afirma a ação.

De acordo com o representante do Ministério Público, os agentes ainda teriam arrastado a vítima pelo cabelo de cela em cela como forma de exemplo para os demais internados. As lesões corporais provocadas no interno, conforme o MPE, estão comprovadas no laudo de exame de corpo de delito.

Além disso, após as agressões, a vítima teria sido ameaçada para que não contasse o que de fato havia acontecido e que era para atribuir as marcas de espancamento a outros dois adolescentes internados na unidade.

Fonte: Rádio Pioneira

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