Política

AL barra adicional de 100% nas férias dos servidores do MP de MT

mpO projeto de lei que autoriza o Ministério Público Estadual (MPE) a conceder 6,23% de reajuste salarial aos servidores a título de recomposição das perdas inflacionárias de 2014 chegou à Assembleia Legislativa pleiteando também o aumento do adicional de férias, que passaria a ser de 100% do valor do subsídio. A proposta, ainda em tramitação, já recebeu uma emenda de autoria de lideranças partidárias suprimindo este item, o que teria gerado uma ação de “represália” aos parlamentares envolvidos.

Estaria circulando em redes sociais, entre os servidores do MPE, uma fotografia da emenda com as assinaturas dos deputados que a apoiaram. O projeto de autoria da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) prevê a alteração do artigo 29 da Lei nº 9.728, de julho de 2012, que trata do quadro de pessoal e do plano de carreiras de apoio técnico-administrativo.

A referida legislação já prevê que o adicional de férias destes servidores seja equivalente à metade do salário recebido por eles e não a um terço, como praticado para o restante do funcionalis-mo público. O argumento utilizado para justificar que o valor seja ainda mais elevado é o de equipará-lo ao benefício já pago a promotores e procuradores de Justiça.

Datado de 4 de fevereiro, o projeto de lei ainda requer sua tramitação em regime de urgência especial, sob o argumento da “relevância do tema”. A polêmica que o pedido sobre as férias causou, no entanto, fez sua análise ser mais demorada.

A proposta passou pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) onde a emenda das lideranças, segundo o presidente do grupo de trabalhos, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), pode receber parecer pela sua reprovação.

A medida, conforme o democrata, se deve ao fato de caber à CCJR analisar somente a legalidade das propostas. “E o Ministério Público tem autonomia para decidir o que fazer com o orçamento deles, então a emenda, a meu ver, é inconstitucional”, explica.A proposta, no entanto, vai na contramão do que vêm praticando o Paiaguás e a própria Assembleia que chegaram a parcelar o pagamento da recomposição salarial de seus servidores.

Gazeta Digital

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