Polícia

Assassino de farmacêutica cumprirá pena em regime aberto

74f550446bfa7f16d38a21ceee602e1fO assassino da farmacêutica Verônica Louise Farias de Souza, Thiago Jardim Andrade, de 22 anos, foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime aberto. O crime ocorreu em março de 2013, no bairro Alvorada, em Cuiabá.

O júri foi realizado na terça-feira (12), no Fórum Criminal de Cuiabá, e a Justiça já expediu o alvará de soltura do acusado, que estava preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá, desde à época do crime.

De acordo com o processo, os jurados não absolveram o réu, mas entenderam que ele atirou na vítima por “violenta emoção”.

O júri não reconheceu, ainda, que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da farmacêutica, como alegava a defesa da vítima.

Ao fixar a pena, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira considerou as consequência do crime como “trágicas e lamentáveis”.

“A culpabilidade do réu é acentuada. Ao tomar conhecimento de que a vitima estava na sua residência, conversando com o seu irmão, ele foi ao encontro deles previamente armado e, irado com a discussão entre ambos, sacou a arma que trazia na cintura, a apontou para a cabeça da vitima e lhe efetuou o disparo fatal, a curta distância e na região frontal. Portanto, a conduta praticada pelo réu extrapolou a descrição da figura típica, ante a sua frieza e descontrole na execução do crime”, diz trecho da sentença.

No entanto, a magistrada entendeu que o crime foi cometido pela “injusta provocação” da vítima e que a conduta dela contribuiu para o crime.

“Pois, mesmo sob a ameaça do réu, ocorrida pouco antes do fato, no posto de combustível, ela foi até a residência dele tratar do assunto, antes de registrar a ocorrência policial”, afirmou, na decisão.

Por Thiago Andrade ser réu primário, sem antecedentes criminais e ter endereço fixo, a pena inicial de 8 anos e seis meses de prisão foi reduzida para cinco anos e dez meses em regime aberto.

“Adoto a redução mínima porque apesar da vitima ser, aparentemente, uma pessoa portadora de transtornos emocionais e, em decorrência, insistir em manter o relacionamento com o irmão do réu, jamais teve qualquer desentendimento com o réu e com os seus genitores, muito pelo contrário, era uma pessoa benquista por eles”, decidiu a juíza.

Ao MidiaNews o advogado da família da vítima, Luciano Augusto, disse que vai recorrer da decisão. Ele considerou a sentença como “absurda”.

Fonte: Mídia News

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